Atualizado em 9/12/24 - Escrito por Pedro Parreiras na(s) categoria(s): Controle financeiro / Custos e Finanças / Gestão de custos / Planejamento e Controle da Produção / Produção
A sua primeira reação ao ler o título deste post pode ser “Pedro, você está de brincadeira, isso é um assunto para contadores”. É verdade, mas eu pensei em outros títulos – antes de chegar neste, que considerei o ideal – que poderiam suscitar comentários ainda mais fortes ou jocosos. Por exemplo, pensei nos títulos: “Você quer pagar menos impostos? Veja como!”, “Como pagar menos impostos sem sonegar”, etc. Mas, como meu foco é em gestão da produção (PPCP e engenharia de produção), eu achei que isso deveria estar explicitado no título.
Apesar de não atuar na área tributária, sei, devido à minha experiência profissional, que muitas empresas estão enquadradas em um regime tributário que não é o mais adequado no que diz respeito a pagar menos impostos. Como isso é possível? Recorro aos especialistas para ajudar na resposta.
De acordo com o Conube, as diferenças são as seguintes:
Comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real. Com relação a tributos a serem recolhidos, as diferenças principais estão na apuração de quatro deles: IRPJ e CSSL sobre o lucro, e PIS e Cofins sobre faturamento. Com relação aos tributos sobre o lucro, enquanto no Lucro Real a base de cálculo é obtida a partir do lucro apurado contabilmente, com algumas adições e exclusões, no Lucro Presumido a base é obtida a partir da aplicação de percentuais sobre a receita da empresa, por isso o nome de lucro presumido, já que “presume-se” que o lucro seja aquele calculado. Com relação aos tributos sobre o faturamento, no Lucro Presumido, o PIS e Cofins incidem sobre o faturamento, enquanto na maioria dos casos, no Lucro Real incidem também sobre o faturamento, porém com uma alíquota maior e possibilitando à empresa deduzir do valor a pagar créditos sobre suas aquisições.
O Simples Nacional. O Simples é um outro regime que, como o nome indica, é mais simplificado, no qual paga-se um único tributo. Este é calculado aplicando-se uma alíquota sobre o faturamento do mês, a qual varia de acordo com a atividade e faturamento acumulado dos últimos seis meses. Substitui o IRPJ (exceto sobre ganho de capital), CSSL, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS e o INSS patronal em boa parte dos casos (não a parte do empregado). Várias apurações dão lugar a uma.
Sabendo as principais características e diferenças entre cada regime tributário, vem a primeira pergunta: a minha empresa pode escolher o regime tributário? A resposta é a preferida dos estudantes: depende.
Depende do que? Em alguns casos depende da atividade e em todos os casos depende do faturamento anual. Para poder participar do Simples Nacional, a empresa não pode faturar mais do que R$ 3.600.000 por ano e precisa estar enquadrada nas atividades previstas na Lei do Simples Nacional, que até 2014 vedava algumas atividades e situações, e teve seu escopo ampliado em 2015. Entretanto, cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos ainda não podem optar pelo Simples Nacional;
Já para optar pelo regime do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 78.000.000 por ano. As empresas que faturam mais do que este valor estão obrigadas a participar do regime de apuração do Lucro Real.
Com isso, podemos listar as faixas de faturamento e os respectivos regimes tributários:
Sabendo as principais características e restrições de cada regime de tributação, como saber qual é o mais indicado para a sua empresa? Novamente, vou recorrer a um post de outro Blog, que ilustra bem as vantagens e desvantagens de cada regime tributário de acordo com as características de cada empresa.
O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional deveria ser:
O perfil das empresas optantes pelo Lucro Presumido deveria ser:
O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real deveria ser:
Como diria um cliente amigo, aqui está o pulo do gato. A maior dificuldade das indústrias para saber qual é o regime mais adequado é na apuração do custo de produção real, que é fundamental para saber se as margens de lucro são altas ou baixas. Portanto, além do auxílio de um contador especializado em tributação, a sua indústria precisará investir em PCP e em gestão industrial para apurar os custos de produção sistematicamente conforme as regras do jogo determinadas pela Receita Federal.
Os custos de produção consistem basicamente em:
Como é feita a apuração real desses custos?
Custos de matéria prima são atualizados pela média ponderada a cada entrada de MP no estoque. Ou seja, se eu tinha 10 kg de açúcar a R$ 2 o quilo, meu estoque de açúcar valia R$ 20. Se dou entrada em 5 kg de açúcar a R$ 3, passo a ter 15 kg ao valor de R$ 35, o que gera um custo médio de R$ 2,33. Em princípio, a apuração dos custos reais de matéria prima é relativamente simples, desde que haja o apoio de um sistema informatizado para registrar todas as movimentações de estoque: entradas e consumo das matérias primas.
Já MOD e CIF têm uma complexidade maior de apuração. Para saber seus valores reais é necessário um sistema informatizado que permita o fechamento mensal dos itens de custo, da disponibilidade e utilização de capacidade de produção do mês anterior. Por exemplo, uma indústria de baixa complexidade que tem apenas um tipo de mão de obra direta provavelmente tem variações neste item de custo ao longo dos meses devido a faltas, atrasos, horas extras etc.
O cálculo da taxa de MOD e CIF se dá pela fórmula Custo mensal / Horas disponíveis no mês. Ainda no exemplo do parágrafo acima, esta mão de obra terá um valor e uma disponibilidade de horas que determinará a taxa por hora, ou o custo de MOD por hora em um determinado mês. Esta taxa será multiplicada pela quantidade de horas dedicadas a produção de um determinado item e com isso obtemos o valor de MOD deste item.
Os apontamentos de produção são fundamentais para apurar quantas horas são consumidas por cada produto, por isto um software de gestão do chão de fábrica que facilite a coleta de informações ajuda muito nesta apuração. Desta forma, é possível apurar o custo real de produção de cada item. Obviamente, neste post a situação é retratada de forma simplificada, omitindo algumas situações complexas, como por exemplo ordens de produção que atravessam um mês, necessidade de reprocessar movimentações de estoque com o custo real, necessidade de valorizar produtos semi-acabados ou intermediários, etc.
Após esta visão inicial de como um bom planejamento e controle da produção, e investimentos na gestão industrial, podem ajudar na apuração do custo real, já temos meio caminho andado para escolher o regime tributário para que a sua empresa pague menos impostos. Com essas informações, é possível saber a margem de lucro e chamar um especialista tributário para avaliar os demais pontos que devem ser analisados, como folha salarial, custos operacionais, créditos de impostos etc. Fazendo esta apuração de maneira sistemática você poderá tomar a melhor decisão para pagar menos impostos.
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