Tipos de sociedade: conheça os 10 que mais se destacam


Atualizado em 5/02/24 - Escrito por Beatriz Goulart na(s) categoria(s): Jurídico

Gestão financeira

Existem diversos tipos de sociedade, porém, como veremos ao longo deste artigo, 10 se destacam como principais, sendo elas: Sociedade Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Comandita por Ações, Sociedade Cooperativa, Sociedade em Conta de Participação e Sociedade de Advogados.

Quem está presente e ativo no mundo empresarial sabe que empreender não é tarefa fácil. É preciso ser perseverante, estar focado e ter muita paixão pelo nicho escolhido, para que os primeiros resultados sejam positivos. 

Porém, é verdade também que, para dar tudo certo, é muito importante buscar informações básicas como, modelos de negócio, tributários e de sociedade, e planejar todos os passos do empreendimento, para que os problemas não engulam os seus sonhos.   

Pensamos, então, em trazer informações sobre os principais tipos de sociedade empresarial existentes, para que você possa se familiarizar com eles e tirar a sua empresa do papel. Vamos lá?

Tipos de sociedade

O que são sociedades empresariais?

Uma sociedade empresarial é uma relação contratual em que duas ou mais pessoas com ideias e interesses profissionais comuns se associam para executar as atividades econômicas decorrentes dessa união. Isso inclui definir direitos, deveres, distribuir atribuições, lucro, atividades e responsabilidades.

Para isso, é preciso haver um plano de negócios para gerenciar e articular a inserção da sociedade no mercado, definindo o nicho, os produtos e serviços e o público-alvo do negócio.

Cada tipo societário tem as suas próprias características, mas, falando de maneira bastante genérica, elas funcionam sempre de forma proporcional. Isso significa que suas tarefas e responsabilidades são divididas entre os sócios.

Essa divisão acontecerá conforme suas habilidades, seus conhecimentos pessoais e a necessidade de direcionamento e execução das atividades operacionais.

Desse modo, quem deseja empreender deve estar ciente de que precisará fazer escolhas desafiadoras e tomar decisões burocráticas importantes desde o planejamento inicial da nova empresa. 

É fundamental que já neste momento seja especificada a divisão de responsabilidades, de decisões, de tarefas, de participações financeiras, bem como o retorno financeiro a que cada sócio terá direito, o que deverá ser oportunamente firmado no contrato social e este registrado na Junta Comercial pertinente.

Essas recomendações não são apenas para sociedades com parceiros que vieram apenas das relações profissionais. Ao fechar contrato societário com amigos ou família, siga a mesma ideia – é a forma de proteger até as boas relações entre vocês.

Veja também: Como realizar uma estratégia de marketing para indústrias

Como funcionam?

Cada tipo societário tem as suas próprias características mas, falando de maneira bastante genérica, elas funcionam sempre de forma proporcional, ou seja, suas tarefas e responsabilidades são divididas entre os sócios, seja em razão de suas habilidades e/ou conhecimentos pessoais, seja pela necessidade de direcionamento e execução das atividades operacionais.

Deste modo, quem deseja empreender deve estar ciente de que precisará fazer escolhas desafiadoras e tomar decisões burocráticas importantes desde o planejamento inicial da nova empresa. 

É fundamental que, já neste momento, seja especificada a divisão de responsabilidades, de decisões, de tarefas, de participações financeiras, bem como o retorno financeiro a que cada sócio terá direito, o que deverá ser oportunamente  firmado no contrato social e este registrado na Junta Comercial pertinente.

Quais os tipos de sociedade existentes?

No Brasil, existem 30 denominações societárias e é essencial saber qual tipo se adequa ao seu negócio: 

  1. Sociedade Simples;
  2. Empresa Pública;
  3. Sociedade Limitada;
  4. Sociedade de Economia Mista;
  5. Sociedade Anônima Aberta;
  6. Sociedade Anônima Fechada;
  7. Sociedade Limitada Unipessoal;
  8. Sociedade em Nome Coletivo;
  9. Sociedade em Comandita Simples;
  10. Sociedade Comandita por Ações;
  11. Sociedade Cooperativa;
  12. Sociedade em Conta de Participação;
  13. Sociedade Unipessoal de Advogados;
  14. Empresário Individual;
  15. Consórcio de Sociedades;
  16. Grupo de Sociedades;
  17. Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
  18. Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino – Brasileira;
  19. Empresa Domiciliada no Exterior;
  20. Clube/ Fundo de Investimento;
  21. Sociedade Simples Pura;
  22. Sociedade Simples Limitada;
  23. Sociedade Simples Nome coletivo;
  24. Sociedade Simples Comandita Simples;
  25. Empresa Binacional;
  26. Consórcio Simples, de Empregadores;
  27. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Simples;
  28. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Empresária;
  29. Cooperativas de Consumo;
  30. Sociedade de Advogados.

Esta fase de definição é desafiadora, mas é uma parte importantíssima da formalização da empresa e, por isso mesmo, trouxemos para você as características dos 10 principais tipos de sociedades brasileiras, para te dar suporte na hora da escolha.

Confira, abaixo, os detalhes. 

10 principais tipos de sociedade

Embora existam 30 tipos de sociedade, como foi visto no tópico anterior, 10 desses se destacam no meio empresarial.

É essencial que os empreendedores, tanto antigos quanto novos no mercado, estudem esses tipos principais, pelo menos, para que encontrem o que melhor se adeque às necessidades, valores e objetivos da empresa.

Conheça os 10 principais tipos de sociedade:

1. Sociedade Simples

A Sociedade Simples é o tipo de sociedade empresarial mais básico e o mais comum no Brasil.

Essa sociedade é composta por, no mínimo, 2 profissionais prestadores de serviços que têm o exercício da sua profissão como principal atividade, como advogados, dentistas e corretores. Vale destacar que esses profissionais devem ser de uma mesma área e possuir registro em um conselho de classe.

A empresa não precisa ser registrada na Junta comercial, por não se enquadrar como atividade empresarial, já que deve apenas oferecer serviços ligados à profissão dos sócios que a comandam. Porém, deve seguir o Código Civil e ser registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tanto na solidificação da sociedade quanto no caso da sua dissolução.

Além disso, na parte financeira da empresa, quando há sociedade simples, os bens da empresa e pessoais dos sócios são vistos como um só, ou seja, em caso de endividamento do negócio, os sócios podem pagar as dívidas com seus bens pessoais.

Os próximos 4 tipos de sociedade são desdobramentos da Sociedade Simples, de acordo com os artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil.

2. Sociedade Limitada

Na Sociedade Limitada, os sócios podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas e cada um deles precisa investir um percentual no capital social, que será proporcional a sua participação na empresa. Um benefício desta sociedade é que há uma agilidade maior nos processos de tomada de decisão.

Todos esses dados ficam registrados em um contrato social, que protegerá, em caso de falência ou dissolução da sociedade, por exemplo, os bens patrimoniais dos sócios, de modo equivalente e proporcional ao seu investimento financeiro na empresa.

Este tipo de sociedade, ao contrário da Simples, precisa ter registro na Junta Comercial, já que constitui atividade empresarial a partir da comercialização de produtos e serviços, com fins lucrativos. Além disso, também é determinado que a razão social da empresa deve ser acompanhada da sigla LTDA.

É, ainda, estabelecido que todos os sócios votem para escolher, dentre eles, um administrador legal responsável pela sociedade. Nessa votação também podem ser escolhidos um grupo de sócios para executar essa função. 

Em ambos os casos, é necessário que o modelo de administração, e seus respectivos administradores, sejam registrados no contrato social.

3. Sociedade em Nome Coletivo

Na Sociedade em Nome Coletivo, de acordo com a determinação feita no Art. 1039 do Código Civil, todos os sócios devem ser pessoas físicas e, por ser uma sociedade “solidária”, devem responder pelas dívidas, inicialmente, de forma ilimitada – podendo ter seus bens pessoais prejudicados.

“Inicialmente ilimitada”, pois as responsabilidades financeiras e fiscais de cada sócio podem ser limitadas a partir de um contrato social da empresa, que determinará o valor do capital de cada um deles.

Quanto à administração da empresa, é estabelecido que esta deve ser regida exclusivamente pelos sócios, sem a possibilidade de contratar terceiros. 

4. Sociedade em Comandita Simples

A Sociedade em Comandita Simples é pouco utilizada atualmente, ela divide os sócios em duas categorias: comanditários e comanditados.

Os comanditários são os sócios que apenas investem financeiramente, sem exercer cargos administrativos ou participar da função social da empresa. Sócios dessa classificação podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

Já os comanditados tanto entram com o capital quanto participam da administração da empresa e devem ser, exclusivamente, pessoas físicas.

Nesse caso, ela é considerada uma sociedade mista, pois a parte comanditária dos sócios tem funções limitadas e a parte comanditada tem funções ilimitadas, respondendo pela empresa. Quanto à razão social da empresa, esta deve ter apenas os sócios comanditados, estando tudo registrado no contrato social.

5. Sociedade Comandita por Ações

Na Sociedade Comandita por Ações o capital é dividido entre os sócios por cotas e ações, porém, apenas os sócios administradores, declarados diretores na solidificação da sociedade, têm responsabilidade ilimitada sobre a empresa.

Por serem escolhidos diretores, os sócios administradores passam a ter mais responsabilidades do que os demais, mesmo no caso de o seu percentual sobre o capital da empresa seja equivalente ao dos outros sócios.

Neste tipo de sociedade, em caso de falência é preciso que o capital da empresa seja esgotado e ainda sim existam dívidas, para então os bens pessoais dos sócios serem afetados.

Caso algum dos sócios seja destituído ou queira se retirar da sociedade, é necessário que haja um acordo entre os acionistas da empresa, que somem ao menos dois terços do total do capital da empresa.

6. Sociedade Anônima

Na Sociedade Anônima, ou S/A, assim como na Comandita por Ações, o capital é dividido por ações, porém, diferentemente desta, a responsabilidade é dividida entre os sócios ou acionistas de acordo com o preço de emissão das ações. 

Seu objetivo principal é o acúmulo de capital e, para constituir uma sociedade anônima, é preciso ter, no mínimo, 2 sócios ou acionistas.

Nesta sociedade o capital é dividido de duas maneiras:

  • Capital aberto
  • Capital fechado

A diferença entre os dois é que o capital aberto pode ser negociado na bolsa de valores, enquanto, para o capital fechado, não há possibilidade de negociação ou qualquer transação na bolsa de valores.

As S/A possuem regras e regulamentos mais complexos do que as demais e há a necessidade da criação de um estatuto social para regulamentar as responsabilidades, obrigações e direitos de todos os sócios. 

Elas podem ser comparadas às Limitadas, sendo estas mais recomendadas para casos mais simples e as S/A para grandes corporações e casos mais complexos.

7. Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa é de natureza civil e não está sujeita a falência. Para esse tipo de sociedade existem pré-determinações, sendo elas:

  • Não ter fins lucrativos
  • Participação livre e ilimitada de todos os sócios
  • Respeito aos direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços

Até o ano de 2003, o número mínimo de sócios era de 20 pessoas, porém com o Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), isso deixou de ser obrigatório. 

Essa sociedade se divide em 4 tipos:

  • Cooperativa singular: formada por pessoas físicas, com, no mínimo, 20 sócios para compor a administração da sociedade – podendo haver pessoas jurídicas 
  • Cooperativa central ou federação: formada por 3 cooperativas singulares
  • Confederação de cooperativas: formada por 3 cooperativas centrais ou federação

(incisos I, II, e III do art. 6º da Lei nº 5.764/71)

  • Cooperativa de trabalho: formada por, no mínimo, 7 sócios (art. 6º da Lei 12.690/2012).

8. Sociedade em Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação é formada por dois ou mais sócios, que se dividem em sócios participativos e ostensivos, sendo um deles, obrigatoriamente, ostensivo.

O sócio ostensivo é o empresário que possui seu nome na função social da empresa e administra o negócio, enquanto o participativo apenas investe capital, não apresentando nenhuma responsabilidade jurídica.

Com essa sociedade, ambos os sócios obtêm lucro. Normalmente, a sociedade em conta de participação é feita temporariamente para fins de transações comerciais, sendo dissolvida após o alcance dos resultados desejados.

Assim como a Simples, essa sociedade não precisa de registro na Junta Comercial, porém, vai mais além, não sendo necessária a sua formalização, dispensando burocracias, sendo feito apenas um contrato entre as partes associadas.

9. Sociedade de Advogados

A Sociedade de Advogados segue regulamentações diferentes das apresentadas anteriormente. Ela precisa respeitar o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).

É necessário que haja advogados credenciados para atuar na sua profissão enquanto exercem uma sociedade simples ou unipessoal de advocacia, que veremos a seguir.

Ao invés de suas ações serem registradas no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas (como na Sociedade Simples) ou na Junta Comercial (como na Sociedade Limitada), como foi visto anteriormente, neste tipo de sociedade os registros devem ser feitos na Seccional da OAB.

Caso o advogado participe de uma sociedade, ele não poderá estar em outras. Para prevenir que isso aconteça, o nome da sociedade/da empresa deve fazer referência aos nomes dos sócios.

10. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, é uma sociedade nova, regulamentada em 2019, pela Lei nº 13.874, que se distancia e diferencia das demais por não existirem sócios, sendo assim uma empresa individual.

Porém, diferentemente da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – em que o capital mínimo é de 100 salários mínimos, na SLU o titular da empresa tem responsabilidade limitada quanto à empresa, ou seja, há a divisão entre os bens do “sócio” e os da empresa. Assim, os seus bens patrimoniais são protegidos e não é necessário um investimento inicial muito alto.

Veja também: O que é pró-labore e como calcular o valor ideal para você e seus sócios

Como você pôde ver, existem diversas possibilidades de sociedades que oferecem diversos caminhos para as empresas. Por isso é fundamental entender a fundo e estudar cada uma das possibilidades, antes de decidir por qual caminho seguir, buscando, assim, o melhor para o crescimento do seu negócio.

4 Dicas para começar uma sociedade

Iniciar uma indústria em sociedade traz diversos desafios de relacionamento entre as partes. Isso é verdade até para os casos cuja relação pessoal prévia é bem forte, como pessoas da mesma família.

Por isso, elaboramos 4 dicas para que a relação entre os sócios se mantenha saudável e fique forte, o que tem consequências igualmente positivas na indústria.

Descubra como melhorar a relação entre os sócios:

  • Aproveite o talento e a capacidade de cada um e divida as tarefas de acordo, assim sua empresa se beneficiará da experiência, conhecimento e prática de todos;
  • Tenha uma sociedade formalizada, pois definir a divisão das ações da empresa é um dos passos mais importantes para garantir o bom relacionamento entre os sócios, já que registra tudo o que for combinado;
  • Escute e entenda seus sócios para que as expectativas de todos estejam alinhadas e a divisão de poder de escolha sobre a empresa está entre o que se espera nessa situação;
  • Tenham uma relação transparente com comunicação clara, honesta e objetiva para que todas as partes entendam os desafios que precisam enfrentar, chegando juntos às melhores formas de resolver todos eles.

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Espero que tenha te ajudado a entender melhor os principais tipos de sociedade!

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Um comentário

  1. Bromo disse:

    Ótimo para conhecer os tipos de sociedade empresariais

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