Inconstitucionalidade da majoração do valor da Taxa de Utilização do Siscomex


Atualizado em 8/06/20 - Escrito por Daniel Martins na(s) categoria(s): Jurídico

Guia de adequação ao Bloco K

Em recente decisão proferida no dia 10 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da majoração do valor da Taxa de Utilização do Siscomex via portaria expedida pela Receita Federal.

O resultado desta importante decisão beneficia as empresas que fizeram grandes volumes de importação e foram obrigadas a arcar com o aumento da Taxa de utilização do SISCOMEX.

Assim que a decisão do STF for publicada, será possível pleitear a compensação ou restituição dos valores pagos a maior corrigidos nos últimos 5 anos.

Lembramos que a referida taxa é cobrada a cada registro de Declaração de Importação (DI) e a cada adição de mercadorias à declaração.

Em 2011, de forma abusiva como julgado pelo STF, a Portaria MF nº 257/2011 majorou o valor da taxa cobrada por DI em patamar acima de 500% (de R$ 30 para R$ 185), bem como majorou a taxa por adição de mercadorias à DI em 195% (de R$ 10 para R$ 29,50).

Como buscar auxílio?

As empresas que possuem grande volume de pagamento desta taxa de utilização podem buscar auxílio e maiores informações através do e-mail [email protected]

Sobre a Almeida Martins Advogados

Para maiores esclarecimentos sobre a questão, o contato pode ser feito pelo: 

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