STF decide e ICMS na energia só pode incidir sobre a quantidade consumida


Atualizado em 19/05/20 - Escrito por Daniel Martins na(s) categoria(s): Jurídico

Guia de adequação ao Bloco K

Hoje vamos estrear uma nova categoria no Blog Industrial: Jurídico. Para começar, vamos falar sobre o ICMS na energia e as mudanças que entraram em vigor recentemente.

Para tornar o texto ainda mais profissional e confiável, convidamos o Advogado Daniel Martins para falar sobre o assunto. Confira:

ICMS na energia

Decisão do STF sobre o ICMS na energia

Conforme noticiado, no último dia 27 de abril o STF decidiu que nas operações de compra de demanda de potência para garantir fornecimento de energia elétrica, o ICMS somente pode incidir sobre a quantidade de energia efetivamente consumida.

Exemplo do ICMS na energia

Veja-se um exemplo simples:

se uma empresa contrata o fornecimento de 1.000 quilowatts (kW) por mês, porém só consumiu 500 kW, deverá pagar o valor integral contratado, isto é, pagará à fornecedora pelos 1.000 kW.

A dúvida era saber se o ICMS incidiria sobre os 1.000 kW contratados ou sobre os 500 kW que foram efetivamente consumidos.

Observe-se que isso pode representar uma economia substancial, pois as alíquotas estaduais sobre essa operação em geral ultrapassam os 30%.

O que fazer em relação ao ICMS na energia da sua empresa

O posicionamento do STJ já era favorável aos contribuintes, no entanto os Estados continuavam sustentando a constitucionalidade da cobrança do ICMS sobre o valor total pago.

Em razão disso, as concessionárias de energia elétrica por conservadorismo tendiam a fazer a apuração da forma mais onerosa para seus clientes.

Dito isso, duas são as providências urgentes a serem tomadas pelas pessoas jurídicas afetadas:

  • Primeiramente, coloca-se a possibilidade de solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior a título de ICMS, corrigidos, nos últimos 5 anos.
  • Em um segundo ponto, as legislações estaduais geralmente ainda não foram modificadas salvo alguns Estados da Federação que já se adiantaram ao tema, razão pela qual  é possível que as concessionárias de energia elétrica mantenham o procedimento que vêm adotando até o momento.

Assim, convém alinhar com seus fornecedores a nova forma de apuração.

Caso necessário, poderá ser obtida uma ordem judicial para obrigar a concessionárias de energia elétrica a fazerem a apuração conforme a nova metodologia aprovada pelo STF.

Esta questão precisa ser analisada caso a caso, de acordo com o local do fornecimento de energia.

E se minha empresa está pagando ICMS na energia de forma errada?

Caso a sua empresa seja uma consumidora de energia de forma antecipada e não utilize-a por completo, acreditamos que esteja sendo tributada de forma indevida sobre a parcela não consumida.

A Almeida Martins Advogados pode apoiá-la em ambas as questões, quais sejam, o reembolso dos valores pagos indevidamente no passado e na interface e negociação com a fornecedora, com a revisão dos procedimentos aplicados.

Sobre a Almeida Martins Advogados

Para maiores esclarecimentos sobre a questão, o contato pode ser feito pelo: 

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