Atualizado em 11/07/24 - Escrito por João Pedro na(s) categoria(s): Fiscal / Processos e Organização
A nota fiscal de exportação é um documento que regulariza a saída de produtos do país e a prestação de serviço para estrangeiros. Trata-se de uma nota simplificada, de fácil preenchimento e com apenas um imposto a ser pago, de alíquota baixa.
No entanto, é necessário ter bastante atenção na hora de informar os dados corretos para evitar problemas com o Fisco. O documento emitido de forma errada pode impedir a embarcação e ainda levantar suspeitas sobre a legalidade da sua operação.
Se quiser saber como proceder para emitir nota de exportação de forma regular, sem atrair desconfiança do Fisco, confira o artigo abaixo. Mostrarei todos os detalhes desse documento e o passo a passo para emiti-lo, tanto da forma manual quanto automatizada.
Faça uma boa leitura.
Confira os tópicos:
A nota fiscal de exportação é o tipo de documento fiscal emitido na exportação de produtos, apresentando seus campos e taxas próprios da operação para garantir sua regularidade perante à receita federal.
Essa nota se tornou mais importante ainda em 2018, quando passou a ser integrada com a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento utilizado obrigatoriamente em quase todas as operações na hora de exportar.
A nota fiscal de exportação reúne e comprova todas as informações da mercadoria a ser exportada, assim como da operação toda. É assim que o Fisco permite a circulação e a saída dos produtos de forma regular, identificando carga, origem, destino, taxas e outros dados.
A emissão dessa nota fiscal, assim como da declaração única de exportação, é imprescindível para garantir a legalidade das suas operações. Do contrário, além de não conseguir realizar suas vendas e transportes, poderá ser enquadrado como evasão ou sonegação fiscal, contrabando de produtos, entre outras ilegalidades.
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento que surgiu para unificar e substituir o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) nas operações de exportação.
Esse documento, que é eletrônico e faz parte do “Novo Processo de Exportação”, contém todas as informações aduaneiras, comerciais, tributárias, entre outras, que definem a operação como exportação dos bens ali descritos. É assim também que se aponta o enquadramento da exportação e serve de base para o despacho acontecer.
O CFOP para notas de exportação dependerá do seu enquadramento, mas o código sempre começará com o dígito 7. Vou explicar rapidamente como funciona o Código Fiscal de Operações e de Prestações, mas você pode conferir uma explicação mais completa, assim como a tabela de CFOPs, no artigo CFOP: descubra o que é e como encontrar.
Dito isso, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é sempre formado por 4 dígitos, onde o primeiro representa uma grande categoria de operações. A regra é esta:
Logo, a exportação, que é uma saída, com destino para fora do país tem seus CFOPs iniciados por 7. Depois, o código varia conforme a natureza dessa exportação, podendo tratar-se também de devolução de mercadorias, por exemplo.
A emissão da nota fiscal de exportação pode ser facilitada e automatizada, mas se quiser conhecer os campos a serem preenchidos, até para emitir em sistemas manuais, confira quais são abaixo:
Há duas formas de emitir sua nota fiscal de exportação, uma gratuita e manual, outra automatizada e integrada a todas as suas operações, atualizando seus relatórios financeiros, comerciais, produtivos etc.
Confira quais são abaixo:
A forma manual é o uso do Emissor NFe Sebrae, que promete emitir diversas notas fiscais de forma segura, ágil e gratuita. Nele, você ainda pode realizar a emissão de nota fiscal de importação, de serviço, entre outras.
Para utilizá-lo, siga estes passos:
Agora, é possível agilizar a emissão da sua nota fiscal de exportação através da automação. Você acessa essa facilidade através de bons sistemas de gestão integrada (ERP), como o Nomus ERP Industrial.
O Nomus ERP Industrial é um sistema otimizado para as necessidades da indústria. Isso inclui funcionalidades de roteiro de produção, controle avançado de estoque, vendas, geração de nota fiscal, entre outras. Veja uma imagem de exemplo:
Além do sistema ser ágil e prático, você já terá feito os cadastros dos seus clientes e produtos (por conta das telas de negociação, cobrança, produção etc). Logo, emitir a NF de Exportação será bem ágil. Basta que você:
Pronto, em apenas 5 passos, você emitiu sua Nota Fiscal de Exportação e basta esperar a liberação da SEFAZ. Inclusive, caso você faça exportações de forma recorrente, é possível deixar a movimentação salva no sistema.
Logo, é possível reduzir esse passo a passo para ainda menos etapas: entre 2 e 3.
Saiba mais, assista uma demonstração grátis do Nomus ERP Industrial.
Uma pergunta muito comum sobre nota fiscal de exportação é quais impostos devem ser declarados. A boa notícia é que, graças a programas governamentais de incentivo à exportação, os impostos nessa operação foram simplificados, unificados e reduzidos ao imposto de exportação.
Você estará isento de todos os outros impostos na maior parte das vezes (verifique sua operação específica) sempre que exportar mercadoria nacional ou nacionalizada. Por nacionalizada entende-se a mercadoria estrangeira que foi nacionalizada.
Inclusive, o imposto de exportação não serve de arrecadação, apenas para fiscalização e regulamentação das operações. Seu fato gerador é a saída da mercadoria do território nacional e a data considerada é a do registro da DU-E no Portal Único de Comércio Exterior.
O cálculo do imposto de exportação é simples. Basta aplicar a alíquota vigente ao valor total no local do embarque – ou seja, a base de cálculo é o valor do produto.
Se quiser saber tudo sobre gestão fiscal de indústrias, eu tenho um convite para te fazer. Eu, meus colegas e convidados estamos sempre publicando artigos sobre esse e outros assuntos de interesse industrial que ajudarão muito na sua gestão.
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