O que é o Imposto Seletivo (IS) e como funciona o “imposto do pecado”


Atualizado em 25/02/26 - Escrito por Thiago Leão com colaboração de João Pedro Brutschin na(s) categoria(s): Fiscal

Gestão financeira

O imposto seletivo (IS), também conhecido como imposto do pecado, é um imposto da reforma tributária. Foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso específico da Zona Franca de Manaus, o IS pode cumprir um papel compensatório para preservar sua competitividade.

Sua aplicação comum será a de um tributo autônomo em cima de produtos como cigarros, mas funcionará diferente para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Neste caso, o IS não substitui o IPI de forma geral, mas pode atuar como mecanismo de compensação tributária, preservando o diferencial competitivo dos produtos incentivados da Zona Franca de Manaus.

Aprender tudo sobre a Reforma Tributária pode demandar um tempo, mas fica mais fácil com artigos completos e objetivos. Por isso, preparei o texto abaixo onde você aprenderá tudo o que precisa saber a respeito do Imposto Seletivo (IS), também chamado de Imposto do Pecado.

Faça uma boa leitura!

O que é o Imposto Seletivo (IS) e como funciona o “imposto do pecado”

O que é o imposto seletivo (IS)? A partir de quando deve começar a valer?

O imposto seletivo (IS) é um novo imposto que foi criado para aumentar a tributação de produtos conhecidos como prejudiciais à saúde e o meio ambiente. Além disso, no contexto específico da Zona Franca de Manaus, o IS pode ser aplicado de forma diferenciada, com a finalidade de compensar a redução do IPI no restante do país.

Segundo o cronograma da Reforma Tributária, o recolhimento do IS está previsto para entrar em vigor em 2027, ao mesmo tempo em que o IPI será zerado para a maior parte do país, mantendo exceções específicas, como no caso da Zona Franca de Manaus. A alíquota será maior conforme o risco apresentado à saúde e ao meio ambiente pelo produto.

Estimativas e simulações iniciais apontam que as alíquotas poderão variar aproximadamente nos seguintes patamares:

  • Cigarros e derivados de tabaco – podendo chegar a algo próximo de 250%, segundo estimativas iniciais;
  • Bebidas alcoólicas – com projeções entre 46% e 62%, a depender da categoria;
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas – com estimativas em torno de 32%;
  • Petróleo, gás natural e minério de ferro – com referências técnicas em torno de 0,25%.

Imposto Seletivo e a Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus (ZFM) terá um tratamento específico no Imposto Seletivo (IS), mas é importante entender o motivo. Como a Reforma Tributária prevê que o IPI será reduzido a zero no restante do país, seria necessário criar um mecanismo para manter o diferencial competitivo das indústrias instaladas na ZFM.

Por isso, nesses casos, o Imposto Seletivo poderá cumprir um papel compensatório em relação ao IPI, exclusivamente no contexto da Zona Franca de Manaus, com alíquota limitada à que já existia antes, evitando a perda da sua vantagem tributária.

Ou seja: enquanto o IS normalmente funciona como um imposto adicional para desestimular produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, na Zona Franca ele pode cumprir um papel diferente – não de substituição geral do IPI, mas de compensação tributária, preservando a competitividade do modelo incentivado.

Observação: o modelo definitivo dessa aplicação ainda depende de regulamentação infraconstitucional.

Por que o IS é chamado de imposto do pecado?

O Imposto Seletivo (IS) foi chamado de imposto do pecado pela mídia como um apelido devido à sua natureza de tributação extra sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Quanto mais nocivo às pessoas e ao meio ambiente, maior tende a ser a taxa.

Um exemplo de extremos aparece nas simulações divulgadas, que indicam refrigerantes com algo em torno de 32% e cigarros podendo chegar próximo de 250%, dependendo da calibragem final das alíquotas.

Como funciona o IS imposto do pecado?

O imposto do pecado é um tributo autônomo, com regras próprias, que incide cumulativamente com IBS e CBS quando o bem ou serviço estiver enquadrado como prejudicial. Na prática, isso significa que a tributação sobre os produtos e serviços relacionados será maior, como forma de desestimular o consumo do que faz mal à saúde e ao meio ambiente, com uma exceção.

A exceção é o caso da Zona Franca de Manaus. Os impactos e o manejo da Reforma Tributária sobre as empresas sob o SUFRAMA ainda estão em discussão.

No entanto, o que se prevê atualmente é que o Imposto Seletivo não substitui o IPI de forma geral, mas pode ser utilizado como mecanismo de compensação na Zona Franca de Manaus, com alíquotas iguais ou inferiores às praticadas anteriormente com o IPI.

O que é cobrado pelo imposto seletivo? Qual a alíquota?

O imposto seletivo será cobrado em cima de produtos e serviços que ofereçam riscos à saúde e ao meio ambiente como forma de desestimular o consumo dos mesmos.

As alíquotas variam conforme o produto ou serviço, mas ainda dependem de regulamentação e definição em lei complementar, podendo ser ajustadas até a versão final.

Abaixo, você tem o que será cobrado e a base de cálculo:

Tabela de Produtos Abrangidos pelo Imposto Seletivo conforme a PLP 68/2024
Produtos Abrangidos (NCMBase de Cálculo 
Aquisição de Veículos Automóveis de passageiros e outros veículosautomóveis principalmente concebidos paratransporte de pessoas, incluindo os veículos deuso misto (8703.21.00; 8703.22.10; 8703.22.90;8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90;8703.3; 8703.40.00; 8703.50.00; 8703.60.00;8703.70.00; 8703.90.00); Veículos automóveispara transporte de mercadorias equipadosunicamente com motor de pistão, de ignição porcompressão (diesel ou semidiesel) ou de igniçãopor centelha (faísca) de peso em carga máxima(bruto) não superior a 5 toneladas (8704.21.10;8704.21.20; 8704.21.30; 8704.21.90; 8704.31.10;8704.31.20; 8704.31.30; 8704.31.90); Veículosautomóveis para transporte de mercadoriasequipados para propulsão, simultaneamente,com motor de pistão de ignição por compressão -diesel ou semidiesel – e motor elétrico ou motorde pistão de ignição por centelha (faísca) e motorelétrico de peso em carga máxima (bruto) nãosuperior a 5 toneladas (8704.41.00, 8704.51.00);Veículos automóveis para transporte demercadorias equipados unicamente com motorelétrico para propulsão (8704.60.00). – Valor de venda nacomercialização;- Valor de arremate naarrematação;- Valor de referência natransação não onerosa ou noconsumo do bem (emmetodologia a ser definida emato do chefe do poderExecutivo com base em bolsasde mercadorias e futuros, emagências de pesquisa ou emagências governamentais,reconhecidas e confiáveis); ou- Valor contábil deincorporação do bem ao ativoimobilizado.
Aquisição de Embarcações e AeronavesHelicópteros, aviões e outros veículos aéreos (8802), exceto veículos espaciais (8802.60.00); Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte com motor classificadas na posição NCM 8903. 
Produtos FumígenosTabaco não-manufaturado (2401); Charutos, cigarrilhas e cigarros (2402); Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (2403); Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano (2404)
Bebidas Alcoólicas Cervejas de Malte (2203); Vinhos (2204); Vermutes (2205); outras bebidas fermentadas – por exemplo sidra, perada, hidromel e saquê (2206); Aguardentes, Uísque, Rum, Vodka, Gim, Licores e outras bebidas de álcool eơlico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % volume (2208). 
BebidasAçucaradasÁguas, incluindo as águas minerais e as águasgaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outrosedulcorantes ou aromatizadas (NCM 2202.10.00)
Bens Minerais ExtraídosMinérios de ferro e seus concentrados, incluindoas piritas de ferro ustuladas (2601); Óleos brutosde petróleo (2709.00.10); Gás natural liquefeito(2711.11.00); gás natural no estado gasoso(2711.21.00) 

O que o IS substitui na reforma tributária? A partir de quando?

O Imposto Seletivo (IS) não substitui o IPI de forma geral. O que ocorre é que o IPI será zerado para a maior parte do país a partir de 2027, enquanto o IS surge como um novo imposto, com finalidade distinta.

No entanto, a Zona Franca de Manaus terá tratamento diferenciado, pois o IPI permanece como exceção para produtos incentivados, e o IS pode cumprir um papel compensatório específico, preservando a competitividade da região durante a transição da Reforma Tributária. Porém, o modelo definitivo dessa compensação ainda está em discussão.

A implantação será concluída até 2033 junto às outras mudanças da Reforma Tributária.

Lei do Imposto Seletivo / Lei do Imposto do Pecado

Legalmente, o que existe sobre o Imposto Seletivo, até aqui, são projetos de lei complementar e discussões em andamento, que ainda dependem de consolidação e aprovação final, como os PLPs 68/2024 e 29/2024.

Em linhas gerais, esses textos organizam as regras do novo modelo (IBS/CBS) e também as diretrizes iniciais do Imposto Seletivo.

Veja o que diz os primeiro artigos da Proposta de Lei do Imposto Seletivo 29/2024:

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas, conceitos e procedimentos gerais referentes à instituição do Imposto Seletivo previsto no artigo 153, VIII da Constituição Federal de 1988, estabelece obrigações à União e assegura garantias aos sujeitos passivos da obrigação tributária.
  • Art. 2º O Imposto Seletivo de que trata esta Lei, de competência da União, terá por finalidade desestimular o consumo de bens e serviços comprovadamente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Art. 3º As hipóteses de incidência do Imposto Seletivo serão estabelecidas em Lei Complementar Específica, que deverá indicar o momento do fato gerador, o contribuinte, local da operação ou prestação, base de cálculo, regras de alíquotas, apuração, lançamento, recolhimento, creditamento e restituição do Imposto.

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Autor do Artigo

Thiago Leão

Engenheiro Mecânico Industrial formado na UERJ, Sócio e diretor comercial da Nomus. Thiago já atuou em fábricas de diversos setores, como: Embarcações, perfuração submarina, metal mecânica, materiais de escritório, alimentício, cosméticos e tubulação.

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