Atualizado em 25/02/26 - Escrito por Thiago Leão com colaboração de João Pedro Brutschin na(s) categoria(s): Fiscal
O imposto seletivo (IS), também conhecido como imposto do pecado, é um imposto da reforma tributária. Foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso específico da Zona Franca de Manaus, o IS pode cumprir um papel compensatório para preservar sua competitividade.
Sua aplicação comum será a de um tributo autônomo em cima de produtos como cigarros, mas funcionará diferente para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Neste caso, o IS não substitui o IPI de forma geral, mas pode atuar como mecanismo de compensação tributária, preservando o diferencial competitivo dos produtos incentivados da Zona Franca de Manaus.
Aprender tudo sobre a Reforma Tributária pode demandar um tempo, mas fica mais fácil com artigos completos e objetivos. Por isso, preparei o texto abaixo onde você aprenderá tudo o que precisa saber a respeito do Imposto Seletivo (IS), também chamado de Imposto do Pecado.
Faça uma boa leitura!
Índice do artigo

O imposto seletivo (IS) é um novo imposto que foi criado para aumentar a tributação de produtos conhecidos como prejudiciais à saúde e o meio ambiente. Além disso, no contexto específico da Zona Franca de Manaus, o IS pode ser aplicado de forma diferenciada, com a finalidade de compensar a redução do IPI no restante do país.
Segundo o cronograma da Reforma Tributária, o recolhimento do IS está previsto para entrar em vigor em 2027, ao mesmo tempo em que o IPI será zerado para a maior parte do país, mantendo exceções específicas, como no caso da Zona Franca de Manaus. A alíquota será maior conforme o risco apresentado à saúde e ao meio ambiente pelo produto.
Estimativas e simulações iniciais apontam que as alíquotas poderão variar aproximadamente nos seguintes patamares:
A Zona Franca de Manaus (ZFM) terá um tratamento específico no Imposto Seletivo (IS), mas é importante entender o motivo. Como a Reforma Tributária prevê que o IPI será reduzido a zero no restante do país, seria necessário criar um mecanismo para manter o diferencial competitivo das indústrias instaladas na ZFM.
Por isso, nesses casos, o Imposto Seletivo poderá cumprir um papel compensatório em relação ao IPI, exclusivamente no contexto da Zona Franca de Manaus, com alíquota limitada à que já existia antes, evitando a perda da sua vantagem tributária.
Ou seja: enquanto o IS normalmente funciona como um imposto adicional para desestimular produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, na Zona Franca ele pode cumprir um papel diferente – não de substituição geral do IPI, mas de compensação tributária, preservando a competitividade do modelo incentivado.
Observação: o modelo definitivo dessa aplicação ainda depende de regulamentação infraconstitucional.
O Imposto Seletivo (IS) foi chamado de imposto do pecado pela mídia como um apelido devido à sua natureza de tributação extra sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Quanto mais nocivo às pessoas e ao meio ambiente, maior tende a ser a taxa.
Um exemplo de extremos aparece nas simulações divulgadas, que indicam refrigerantes com algo em torno de 32% e cigarros podendo chegar próximo de 250%, dependendo da calibragem final das alíquotas.
O imposto do pecado é um tributo autônomo, com regras próprias, que incide cumulativamente com IBS e CBS quando o bem ou serviço estiver enquadrado como prejudicial. Na prática, isso significa que a tributação sobre os produtos e serviços relacionados será maior, como forma de desestimular o consumo do que faz mal à saúde e ao meio ambiente, com uma exceção.
A exceção é o caso da Zona Franca de Manaus. Os impactos e o manejo da Reforma Tributária sobre as empresas sob o SUFRAMA ainda estão em discussão.
No entanto, o que se prevê atualmente é que o Imposto Seletivo não substitui o IPI de forma geral, mas pode ser utilizado como mecanismo de compensação na Zona Franca de Manaus, com alíquotas iguais ou inferiores às praticadas anteriormente com o IPI.
O imposto seletivo será cobrado em cima de produtos e serviços que ofereçam riscos à saúde e ao meio ambiente como forma de desestimular o consumo dos mesmos.
As alíquotas variam conforme o produto ou serviço, mas ainda dependem de regulamentação e definição em lei complementar, podendo ser ajustadas até a versão final.
Abaixo, você tem o que será cobrado e a base de cálculo:
| Tabela de Produtos Abrangidos pelo Imposto Seletivo conforme a PLP 68/2024 | ||
| Produtos Abrangidos (NCM) | Base de Cálculo | |
| Aquisição de Veículos | Automóveis de passageiros e outros veículosautomóveis principalmente concebidos paratransporte de pessoas, incluindo os veículos deuso misto (8703.21.00; 8703.22.10; 8703.22.90;8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90;8703.3; 8703.40.00; 8703.50.00; 8703.60.00;8703.70.00; 8703.90.00); Veículos automóveispara transporte de mercadorias equipadosunicamente com motor de pistão, de ignição porcompressão (diesel ou semidiesel) ou de igniçãopor centelha (faísca) de peso em carga máxima(bruto) não superior a 5 toneladas (8704.21.10;8704.21.20; 8704.21.30; 8704.21.90; 8704.31.10;8704.31.20; 8704.31.30; 8704.31.90); Veículosautomóveis para transporte de mercadoriasequipados para propulsão, simultaneamente,com motor de pistão de ignição por compressão -diesel ou semidiesel – e motor elétrico ou motorde pistão de ignição por centelha (faísca) e motorelétrico de peso em carga máxima (bruto) nãosuperior a 5 toneladas (8704.41.00, 8704.51.00);Veículos automóveis para transporte demercadorias equipados unicamente com motorelétrico para propulsão (8704.60.00). | – Valor de venda nacomercialização;- Valor de arremate naarrematação;- Valor de referência natransação não onerosa ou noconsumo do bem (emmetodologia a ser definida emato do chefe do poderExecutivo com base em bolsasde mercadorias e futuros, emagências de pesquisa ou emagências governamentais,reconhecidas e confiáveis); ou- Valor contábil deincorporação do bem ao ativoimobilizado. |
| Aquisição de Embarcações e Aeronaves | Helicópteros, aviões e outros veículos aéreos (8802), exceto veículos espaciais (8802.60.00); Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte com motor classificadas na posição NCM 8903. | |
| Produtos Fumígenos | Tabaco não-manufaturado (2401); Charutos, cigarrilhas e cigarros (2402); Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (2403); Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano (2404) | |
| Bebidas Alcoólicas | Cervejas de Malte (2203); Vinhos (2204); Vermutes (2205); outras bebidas fermentadas – por exemplo sidra, perada, hidromel e saquê (2206); Aguardentes, Uísque, Rum, Vodka, Gim, Licores e outras bebidas de álcool eơlico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % volume (2208). | |
| BebidasAçucaradas | Águas, incluindo as águas minerais e as águasgaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outrosedulcorantes ou aromatizadas (NCM 2202.10.00) | |
| Bens Minerais Extraídos | Minérios de ferro e seus concentrados, incluindoas piritas de ferro ustuladas (2601); Óleos brutosde petróleo (2709.00.10); Gás natural liquefeito(2711.11.00); gás natural no estado gasoso(2711.21.00) | |
O Imposto Seletivo (IS) não substitui o IPI de forma geral. O que ocorre é que o IPI será zerado para a maior parte do país a partir de 2027, enquanto o IS surge como um novo imposto, com finalidade distinta.
No entanto, a Zona Franca de Manaus terá tratamento diferenciado, pois o IPI permanece como exceção para produtos incentivados, e o IS pode cumprir um papel compensatório específico, preservando a competitividade da região durante a transição da Reforma Tributária. Porém, o modelo definitivo dessa compensação ainda está em discussão.
A implantação será concluída até 2033 junto às outras mudanças da Reforma Tributária.
Legalmente, o que existe sobre o Imposto Seletivo, até aqui, são projetos de lei complementar e discussões em andamento, que ainda dependem de consolidação e aprovação final, como os PLPs 68/2024 e 29/2024.
Em linhas gerais, esses textos organizam as regras do novo modelo (IBS/CBS) e também as diretrizes iniciais do Imposto Seletivo.
Veja o que diz os primeiro artigos da Proposta de Lei do Imposto Seletivo 29/2024:
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A gestão tributária brasileira está passando por grandes mudanças e você precisa ficar bem informado. Eu, meus colegas e convidados podemos ajudar nos seus estudos. É por isso que publicamos recorrentemente matérias de gestão incluindo áreas fiscal, tributária, produção, RH, entre outras.
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Engenheiro Mecânico Industrial formado na UERJ, Sócio e diretor comercial da Nomus. Thiago já atuou em fábricas de diversos setores, como: Embarcações, perfuração submarina, metal mecânica, materiais de escritório, alimentício, cosméticos e tubulação.
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