Atualizado em 7/03/24 - Escrito por Pedro Parreiras na(s) categoria(s): Controle financeiro / Custos e Finanças / Gestão de estoques e compras
Mesmo com a alta do dólar e a clara dificuldade econômica em importar, muitas indústrias de manufatura precisam de recursos que estão do outro lado da fronteira para o processo de produção industrial. E para importar, além de cumprir vários processos burocráticos, a sua indústria precisa emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Importação.
A Nota Fiscal é um documento que serve como registro fiscal de uma transferência de um produto ou mercadoria e é usada como como referência para o recolhimento de impostos.
No caso da Nota Fiscal de Importação, trata-se do registro formal de entrada no país de qualquer importação realizada por uma pessoa jurídica de uma mercadoria vinda do exterior. É este documento que vai possibilitar a liberação e certificar que tudo foi feito dentro da lei. Neste artigo irei falar um pouco sobre suas características específicas, confira:
A Declaração de Importação (DI) é o documento que irá registrar todo o processo de importação e garantir o despacho aduaneiro. Ela reúne dados do importador, exportador, impostos, fabricante, produto, indica os valores a serem recolhidos pela receita e deve ser enviada ao SISCOMEX (Sistema Integrado de comércio exterior), ferramenta criada para controlar e facilitar o fluxo de organizações e documentos do comércio exterior.
Sua indústria vai precisar do Número do registro da DI. A descrição na Nota de importação deve bater com a descrição mencionada DI. Despesas adicionais devem ser citadas, assim como a fatura comercial, conhecimento de transporte, dados do importador, volumes e peso.
A partir da Natureza da Operação e de acordo com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), o produto ou bem importado pode ser classificado de 5 maneiras. São elas:
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou simplesmente DANFE, é uma versão em papel da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e contém as principais informações dela. Este documento é muito utilizado no transporte dos bens ou das mercadorias, tornando assim a movimentação do produto sem o DANFE uma atividade irregular. Porém, ele NÃO substitui a Nota Fiscal Eletrônica. O que faz é facilitar as transações e o acesso aos dados da mesma, possuindo um código de barras para leitura e a chave numérica para acesso com uma pesquisa na internet.
Para que o DANFE esteja preenchido corretamente, você precisa informar:
Lembrando que o DANFE normalmente é emitido pelo mesmo sistema que emite a Nota Fiscal Eletrônica. Por isso, é importante ter um sistema de gestão financeira eficiente, para assim evitar erros que podem custar tempo e dinheiro a sua empresa, além de poupar aquela dor de cabeça desnecessária com eventuais problemas com o governo.
Agora que você já sabe as informações fundamentais de uma nota de importação, o próximo passo é gerar o documento para suas transações. Para isso, você terá duas opções: Utilizar o sistema da própria receita federal, pelo site (http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/). Essa forma, apesar de gratuita, é mais trabalhosa, já que o software da receita não é otimizado e não é integrado ao seu ERP.
A outra opção é utilizar um sistema de gestão integrado ao seu setor de compras que seja capaz de gerar estas notas. O ideal é que o sistema de gestão que a sua indústria esteja preparado, como o Nomus ERP Industrial por exemplo, para receber as informações da declaração de importação e que, inclusive, faça a validação entre os valores calculados pelo sistema com os valores informados na DI.
Caso queira se aprofundar ainda mais no tema da geração de nota fiscal de importação, sugiro a leitura integral do site da receita federal.
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