Simples Nacional: o que é, por que é importante e como funciona


Atualizado em 23/10/24 - Escrito por João Pedro na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Processos e Organização

Planilha

O Simples Nacional é o regime tributário criado para simplificar e reduzir os pagamentos e a burocracia de impostos e taxas para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, classificações definidas e atualizadas por lei.

A categoria, o setor e a atividade de uma empresa influenciam no regime tributário dela. Por exemplo, a indústria possui um anexo praticamente próprio. É por isso que ler o artigo abaixo será importante, pois permitirá identificar a sua situação e onde você se enquadra.

O principal diferencial do Simples Nacional é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um documento que centraliza suas obrigações tributárias em um único recolhimento. Você gasta menos tempo na organização e pagamento de cada taxa.

Entenda melhor abaixo e faça uma boa leitura!

Simples Nacional: o que é, por que é importante e como funciona

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário em que todos os entes que arrecadam impostos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) fazem a cobrança em apenas um documento, o DAS, centralizando e otimizando o tempo e a burocracia de pagamento.

Esse regime é aplicado apenas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujas definições estão previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e são atualizadas regularmente.

O Regime do Simples Nacional possui diversas características distintas perante os outros tipos, é facultativo, irretratável para todo o ano-calendário e recolhe todos os tributos abrangidos mediante o documento único de arrecadação (DAS).

O regime ainda disponibiliza às ME e EPPs um sistema eletrônico para que o cálculo do valor mensal devido seja realizado, o documento de cobrança gerado e o pagamento efetivado. O prazo para o recolhimento é sempre dia 20 subsequente àquele em que tiver sido auferida a receita bruta.

Ainda, há possibilidade de cada Estado adotar sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB, e as regras atreladas são definidas também pela SEFAZ local.

Por fim, os seguintes tributos são abrangidos pelo Simples Nacional:

  • Cofins
  • CSLL
  • ICMS
  • IPI
  • IRPJ
  • ISS
  • PIS/Pasep
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)

Informações extra

  • Na Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional (também conhecido como Super Simples) é definido como o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional têm vantagem em licitações públicas, sendo utilizado como critério de desempate em concorrências governamentais.
  • O limite de faturamento de R$ 4,8 milhões em indústrias pode ter um adicional de R$ 4,8 milhões anuais se o faturamento for originado de exportações.

Alíquotas do Simples Nacional

O DAS centraliza o recolhimento de diversos impostos. Entre eles, estão ISS, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS, IRPJ e IPI, conforme o porte e tipo de empresa. A alíquota também muda conforme a natureza das suas operações e o faturamento da sua empresa.

Há 6 tabelas, cada uma sendo um anexo e representando um setor empresarial. São estes os anexos, as tabelas e setores referentes:

Anexo I – Atividades do Setor de Comércio

Anexo II – Fábricas, Indústrias e Empresas Industriais

Anexo III – Prestação de Serviços – Consultoria e Assessoria, Serviços de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Contabilidade e Auditoria, Imobiliárias, Agência de Publicidade e Marketing, Design e Criação, Serviços médicos odontológicos sem profissionais dessas áreas

Anexo IV – Prestação de Serviços – Serviços advocatícios, serviços de vigilância, limpeza ou conservação, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada e execução de projetos e serviços de paisagismo, tal como decoração de interiores

Anexo V – Prestação de Serviços – Demais atividades não especificadas anteriormente

Anexo VI – Prestação de Serviços – Deixou de existir em 2024 e as atividades foram redistribuídas entre os outros 5 anexos. 

Se ficar com dúvida referente ao anexo correto da sua empresa, aconselhamos encontrar um contador de confiança e conferir a informação.

Como fazer – Optando pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional é feita na abertura da empresa ou através da solicitação de mudança de regime. Você precisa entrar no Portal do Simples Nacional, selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e preencher os dados solicitados.

No entanto, aconselhamos você contar com a ajuda de um contador e também observar os requisitos para ingresso no sistema:

  • Ser micro ou pequena empresa
  • Receita bruta anual dentro do limite (atualmente, R$ 4,8 milhões)
  • Não ter sócios estrangeiros ou pessoas jurídicas
  • Negativa de débitos com a União ou com o INSS
  • Outras limitações específicas conforme tipo de empresa.

Empresas que podem ser Simples Nacional

  • Exercer atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional.
  • Ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Não possuir débitos em aberto com a União, Estado ou Município, salvo aqueles negociados ou parcelados.
  • Ter faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões, conforme atualização da legislação vigente.

Empresas que não podem ser Simples Nacional

  • Faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano-calendário atual ou no anterior.
  • Ter sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, e a soma dos faturamentos das empresas ultrapassar R$ 4,8 milhões.
  • Um dos sócios possuir outra empresa optante pelo Simples Nacional, e a soma dos faturamentos de todas as suas empresas exceder R$ 4,8 milhões.
  • Empresa com pessoa jurídica (CNPJ) como sócia.
  • Empresas que participam como sócias em outras sociedades.
  • Estar em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem suspensão da exigibilidade.
  • Possuir filial ou ser representante de empresa com sede no exterior.
  • Ser cooperativa (exceto as de consumo), sociedade por ações (S/A), ONG, Oscip, banco, financeira ou gestora de crédito/ativos.
  • Ser resultante ou remanescente de cisão ou outro desmembramento de pessoa jurídica ocorrido nos últimos cinco anos-calendário.

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