Atualizado em 23/10/24 - Escrito por João Pedro na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Processos e Organização
O Simples Nacional é o regime tributário criado para simplificar e reduzir os pagamentos e a burocracia de impostos e taxas para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, classificações definidas e atualizadas por lei.
A categoria, o setor e a atividade de uma empresa influenciam no regime tributário dela. Por exemplo, a indústria possui um anexo praticamente próprio. É por isso que ler o artigo abaixo será importante, pois permitirá identificar a sua situação e onde você se enquadra.
O principal diferencial do Simples Nacional é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um documento que centraliza suas obrigações tributárias em um único recolhimento. Você gasta menos tempo na organização e pagamento de cada taxa.
Entenda melhor abaixo e faça uma boa leitura!
Índice do artigo
Simples Nacional é um regime tributário em que todos os entes que arrecadam impostos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) fazem a cobrança em apenas um documento, o DAS, centralizando e otimizando o tempo e a burocracia de pagamento.
Esse regime é aplicado apenas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujas definições estão previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e são atualizadas regularmente.
O Regime do Simples Nacional possui diversas características distintas perante os outros tipos, é facultativo, irretratável para todo o ano-calendário e recolhe todos os tributos abrangidos mediante o documento único de arrecadação (DAS).
O regime ainda disponibiliza às ME e EPPs um sistema eletrônico para que o cálculo do valor mensal devido seja realizado, o documento de cobrança gerado e o pagamento efetivado. O prazo para o recolhimento é sempre dia 20 subsequente àquele em que tiver sido auferida a receita bruta.
Ainda, há possibilidade de cada Estado adotar sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB, e as regras atreladas são definidas também pela SEFAZ local.
Por fim, os seguintes tributos são abrangidos pelo Simples Nacional:
O DAS centraliza o recolhimento de diversos impostos. Entre eles, estão ISS, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS, IRPJ e IPI, conforme o porte e tipo de empresa. A alíquota também muda conforme a natureza das suas operações e o faturamento da sua empresa.
Há 6 tabelas, cada uma sendo um anexo e representando um setor empresarial. São estes os anexos, as tabelas e setores referentes:
Anexo I – Atividades do Setor de Comércio
Anexo II – Fábricas, Indústrias e Empresas Industriais
Anexo III – Prestação de Serviços – Consultoria e Assessoria, Serviços de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Contabilidade e Auditoria, Imobiliárias, Agência de Publicidade e Marketing, Design e Criação, Serviços médicos odontológicos sem profissionais dessas áreas
Anexo IV – Prestação de Serviços – Serviços advocatícios, serviços de vigilância, limpeza ou conservação, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada e execução de projetos e serviços de paisagismo, tal como decoração de interiores
Anexo V – Prestação de Serviços – Demais atividades não especificadas anteriormente
Anexo VI – Prestação de Serviços – Deixou de existir em 2024 e as atividades foram redistribuídas entre os outros 5 anexos.
Se ficar com dúvida referente ao anexo correto da sua empresa, aconselhamos encontrar um contador de confiança e conferir a informação.
A opção pelo Simples Nacional é feita na abertura da empresa ou através da solicitação de mudança de regime. Você precisa entrar no Portal do Simples Nacional, selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e preencher os dados solicitados.
No entanto, aconselhamos você contar com a ajuda de um contador e também observar os requisitos para ingresso no sistema:
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