Décimo terceiro salário: o que é e como calcular o valor das parcelas


Atualizado em 14/01/25 - Escrito por Thiago Leão na(s) categoria(s): Recursos Humanos

Gestão financeira

O décimo terceiro salário é como ficou conhecida a lei da gratificação de natal, que garante a todos os trabalhadores CLTs uma remuneração extra no final do ano proporcional ao tempo em que eles trabalharam durante o período.

O pagamento do décimo terceiro é feito sempre no último trimestre do ano e normalmente é dividido em duas parcelas. O valor é o equivalente a um salário extra se o funcionário trabalhou durante todo o ano, sendo proporcional ao período trabalhado.

Com o final do ano chegando, muitos gestores e profissionais possuem dúvidas em como calcular o décimo terceiro, quando é a primeira parcela e o que acontece com quem é demitido.

Então neste artigo vamos tirar as principais dúvidas do tema e garantir um bom final de ano para todos, tanto gestores como profissionais, vamos lá:

Quando é a primeira parcela do décimo terceiro?

Uma das perguntas mais frequentes no Google sobre décimo terceiro salário é quando é a primeira parcela.

Respondendo diretamente:

  • Primeira parcela do décimo terceiro salário – pode ser paga de fevereiro até novembro de cada ano. Entretanto, a maior parte das empresas acaba pagando no dia 30 de novembro.
  • Segunda parcela do décimo terceiro salário – pode ser paga até o dia 20 de dezembro (antecipar em caso de feriado).
décimo terceiro salário - o que é e como calcular o valor das parcelas

Veja também: Escala de trabalho: o que é, tipos e como calcular a sua planilha

Como calcular o décimo terceiro salário?

Para quem trabalhou o ano todo

Se você ou o funcionário da sua empresa trabalhou durante todo o ano na empresa, então a conta é simples, basta receber um valor correspondente a um salário.

Por exemplo, se o salário da pessoa for R$1000 e ela trabalhou durante todo o ano, ela deve receber R$1000 de 13º salário.

Os benefícios do salário como adicionais noturnos, horas extras etc entram no cálculo.

Já benefícios paralelos, como vale alimentação, transporte etc, não entram na conta.

Décimo terceiro proporcional para quem não trabalhou o ano todo

Já para quem não trabalhou na empresa durante todo o ano em questão, seja por ter entrado no meio do ano ou ter saído da empresa, deve receber o décimo terceiro salário proporcional.

Vamos a um exemplo onde o funcionário trabalhou por 5 meses na empresa. O cálculo do décimo terceiro deve ser:

  • R$1000 (salário) / 12 (total de meses no ano) = R$83,30
  • R$83,30 x 5 (meses que o funcionário trabalhou) = R$416,50
  • Valor do décimo terceiro proporcional sem descontos = R$416,50

Calculando o valor da primeira parcela do décimo terceiro

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e não contém os descontos normais do salário do funcionário.

Se o funcionário trabalhou o ano todo, basta calcular a metade do seu décimo terceiro. Usando o funcionário que recebe R$1000 Por exemplo:

  • Valor do décimo terceiro integral: R$1000
  • Valor da primeira parcela: R$1000 x 50% = R$500

Caso o funcionário tenha trabalhado apenas uma parte do ano, o cálculo deve ser dividindo o seu valor proporcional, por exemplo:

  • Trabalhou 5 meses com o salário de R$1000 = R$416,50 de décimo terceiro
  • Valor da primeira parcela: R$416,50 x 50% = R$208,25

Calculando o valor da segunda parcela do décimo terceiro

A segunda parcela possui o mesmo valor da primeira, a diferença é que dessa vez os descontos previstos no salário devem ser aplicados de forma integral.

Os descontos mais comuns são:

  • Previdência social
  • Imposto de renda
  • Pensão alimentícia (caso tenha)

Lembrando que essa segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Veja também: 12 descontos no salário permitidos por lei

Demissão perde o direito ao 13º?

Caso um funcionário seja demitido por justa causa, ele perderá o direito ao 13º.

Funcionários que sejam dispensados sem ser por justa causa devem receber o décimo terceiro proporcional ao período em que eles trabalharam na empresa.

Inscreva-se no blog industrial e receba mais dicas

Agora que você já sabe tudo sobre o décimo terceiro, recomendo que acompanhe a Nomus para não perder nossos próximos materiais.

Aqui estão os passos recomendados:

Fico a disposição para ajudá-lo caso ainda tenha dúvidas em relação a gestão da sua empresa. Um abraço!

Guia
Compartilhe agora mesmo:

18 Comentários

  1. É sempre bom ter acesso a temas que fazem parte do nosso dia a dia. O que a maioria das empresas não fazem é provisionar! Seja o 13º, férias , multa do FGTS entre outros.
    O provisionamento do 1/12 avos deve existir e deve ser computado como despesa fixa para que ao formatar o preço de venda, este, seja incluído. Quando há provisionamento a empresa está amparada e não necessita de recorrer aos bancos para fazer os famosos empréstimos de final de ano que os bancos adoram fomentar para pagamento de 13º.
    A gestão financeira não se resume só a esses itens; Não podemos esquecer dos impostos. Estes também precisam ser provisionados, como é o caso do IRPJ e CSLL em empresas com regime de Lucro Presumido.
    Forte abraço
    Parabéns pelo artigo.

    Atenciosamente,

    Vladimir

  2. Ótimo artigo! Vale destacar que os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.

  3. João foi admitido em 05/06/2021 em janeiro de 2023 João faltou se afastou por licença em 15/01/2023 a06/09/2023.sabendo que o salário atual de João e R$6000,00+periculosidade calcule a 1 e 2 parcela do 13″

  4. A MINHA CARTEIRA É ASSINADA COM 1425 .., MAIS EU RECEBO 2120 EM 4 MESES DE TRABALHO…. QUAL O VALOR DO DECIMO TERCEIRO… ?

Participe! Deixe o seu comentário agora mesmo: