Atualizado em 11/09/19 - Escrito por Rafael Netto na(s) categoria(s): Processos e Organização
O CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária.
Esse código foi criado para uniformização e identificação dos produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
O Convênio ICMS 92/15 pode ser acessado através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15
Esse convênio foi revogado pelo Convênio ICMS 52/17 que pode ser acessado através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
O CEST é composto por 7 dígitos, sendo que:
Agora vamos entender a estrutura do código CEST analisando o caso real do CEST 17.044.00.
O CEST de um produto pode ser consultado nos anexos do Convênio ICMS 52/17.
O Convênio ICMS 52/17 pode ser acessado através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
Nesse convênio temos os segmentos de mercadorias são apresentados no Anexo I, conforme imagem apresentada a seguir.
Segmentos de mercadorias
Nos demais anexos do Convênio ICMS 52/17 temos o detalhamento de cada Segmento do CEST.
Como exemplo, apresentamos a seguir apresentamos uma imagem com o detalhamento dos primeiros CESTs do segmento 17 – Produtos Alimentícios.
Exemplo do detalhamento do Segmento 17 – Produtos alimentícios
Para descobrir o CEST de um produto basta pesquisar pelo NCM do produto nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17.
Se um determinado NCM não está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM não estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Esse entendimento é dado através da análise da Cláusula sétima do Convênio ICMS 52/17 apresentada a seguir:
Cláusula sétima Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST. |
Se um determinado NCM está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Agora, atenção, pois um mesmo NCM pode ter mais de 1 CEST, e nesse caso, é preciso analisar com atenção a descrição de todos os CESTs associados ao NCM, para entender qual é o CEST adequado para o seu produto.
Por exemplo, o NCM da água mineral e água gaseificada é 2201.10.00.
Segue abaixo a representação desse NCM na tabela TIPI (TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS):
Esse NCM pode ter 9 CESTs diferentes, de acordo com o tipo de embalagem, conforme abaixo:
Apresentamos a seguir imagens dos anexos do Convênio ICMS 52/17 que apresentam os 9 CESTs possíveis para a água mineral:
O Anexo XXVI do Convênio ICMS 52/17 detalha os CESTs para as operações de venda porta a porta.
Uma operações de venda porta a porta consiste na visita do vendedor nos locais onde se encontram possíveis compradores consumidores finais da mercadoria.
Ao realizar uma operação de venda porta a porta é preciso informar o CEST previsto no Anexo XXVI, ainda que o produto esteja listado nos Anexos II a XXV.
Esse entendimento é dado pela Cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 52/17 destacada a seguir.
Cláusula vigésima primeira: O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações: I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária; II – o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido, quando o bem e a mercadoria estiverem sujeitos ao regime de substituição tributária. § 1º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem aplicar o CEST previsto no Anexo XXVI, ainda que os bens e as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXV. |
Um exemplo é o NCM 3303.00.10 do produto Perfumes (extratos).
Quando esse produto é comercializado através de uma operação de venda porta a porta deve-se utilizar o CEST 28.001.00, e nas demais operações deve-se utilizar o CEST 20.007.00.
O cadastro de CEST existe no sistema Nomus ERP Industrial para que você possa cadastrar todos os CESTs utilizados pelos produtos da sua empresa.
Apresentamos a seguir uma imagem da tela de CEST no sistema Nomus.
No cadastro de produtos na aba “Fiscal” temos o CEST que deve ser preenchido em todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de produtos com o campo “CEST” em destaque.
No cadastro de produtos temos também o campo “CEST nas operações de venda porta a porta” que deve ser preenchido somente se a sua empresa fizer operação de venda porta a porta com o produto.
Os CESTs nas operações de venda porta a porta estão no Segmento 28 e são relacionados no Anexo XXVI do Convênio ICMS 52/17.
Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de produtos com o campo “CEST nas operações de venda porta a porta” em destaque.
O sistema Nomus já vem com todos os CESTs pré-cadastrados de acordo com os Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17 publicados em 07/04/2017.
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) revisa periodicamente os códigos CESTs extinguindo CESTs existentes e criando novos CESTs.
Por essa razão, se for necessário, você pode criar novos CESTs e inativar CESTs no sistema Nomus.
Para criar um novo CEST no sistema, basta acessar a tela “CEST” e clicar no botão “Criar CEST”.
Vamos entender agora como preencher os campos dessa tela.
Campos | Explicações |
Código | Informe o código do CEST com 7 algarismos sem pontos. Ex:1705402. |
Descrição | Informe a descrição completa do CEST. |
Ativo | Marque esse campo para ativar o CEST. |
Apenas para ilustrar, apresentamos abaixo uma imagem da tela de criação de CEST.
Se você se interessou pela gestão do CEST no Nomus ERP Industrial, recomendo que assista uma apresentação da ferramenta e veja na prática como funciona.
Fique a vontade para entrar em contato caso tenha alguma dúvida.
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