Reforma Tributária: o que muda, quando começa a valer e como se adequar


Atualizado em 17/10/25 - Escrito por Rafael Netto com colaboração de João Pedro Brutschin na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Fiscal

Nomus Guia Fiscal

A Reforma Tributária foi aprovada em 2023, será implantada em fases a partir de 2026 com fim em 2033 e objetiva a simplificação do sistema tributário brasileiro. No resumo, troca-se PIS e COFINS por CBS, ICMS e ISS por IBS, se institui o IS (“imposto do pecado”) e inicia-se a não cumulatividade ampla (para CBS e IBS).

Acontece que antes da Reforma Tributária, havia várias regras para realizar a creditação de tributos, com vários casos a operação de crédito ser impossibilitado, e agora esses processos serão simplificados. Qualquer empresa de lucro presumido ou lucro real poderá realizar o crédito tributário, considerando os valores de CBS e IBS em destaque.

Essas mudanças podem parecer complexas, mas eu trouxe explicações simples, objetivas e práticas, com exemplo, no artigo abaixo. Você também confere uma aula completa em vídeo que prepara sua gestão para a reforma tributária, inclusive sugerindo ferramentas automatizadas.

Faça uma boa leitura!

Reforma Tributária: o que muda, quando começa a valer e como se adequar

Reforma Tributária: o que é e como surgiu? Quando estará valendo?

A reforma tributária foi aprovada em 2023 e já está colocada na Constituição Federal. Sua proposta é um um novo IVA, que significa Imposto de Valor Agregado.

Trata-se de um modelo de tributação de consumo que surgiu para unificar e simplificar a cobrança de impostos para reduzir a quantidade de tributos e a cumulatividade de tributos em efeitos cascata.

A implantação começa em 2026, onde há um destaque de 1% de IVA para teste dos sistemas. Em 2027 já teremos uma extinção completa do PIS e do COFINS com início integral do CBS, enquanto 2029 a 2032 haverá uma extinção gradual do ICMS e ISS e início do IBS, com a transição encerrando em 2033.

Reforma Tributária: Aula Completa em Vídeo

A Nomus foi convidada (junto com a Domínio) para apresentar tudo que se espera da Reforma Tributária. Isso é, o que muda na sua gestão tributária, no sistema tributário como um todo e como se preparar para essas mudanças. Além disso, há a adaptação dos sistemas para responder à nova realidade tributária.

Assista abaixo as palestras completas e depois baixe os slides usados por Rafael Netto da Nomus:



O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária apresenta uma simplificação do processo tributário e reduz a quantidade (não os valores) de impostos cobrados.

Os impostos PIS e COFINS serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o ICMS e o ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IPI parcialmente substituído pelo IS (Imposto Seletivo).

Ainda, surge o imposto IVA Dual, que é na verdade a composição do CBS com o IBS.

Com isso, haverá uma nova tabela de CST, que definirá como a operação será tributada, ou seja, se com alíquota integral ou reduzida, se há isenção, imunidade, diferimento etc.

É isso que levará à simplificação e padronização das alíquotas e bases de cálculo dos novos tributos. A partir desse ponto, é importante entendermos um mecanismo muito importante do novo sistema tributário: o aproveitamento e uso de créditos tributários.

O que são os créditos tributários?

A Reforma Tributária, para fins de combater a cumulatividade de impostos, vem com o modelo IVA de tributação e usa o mecanismo de crédito tributário, um mecanismo de compensação de tributos entre os momentos de compra e venda.

IMPORTANTE: As novas regras de crédito tributária só valem para empresas do regime normal – ou seja, do lucro real ou do lucro presumido.

Vem em passo a passo como funcionará:

  1. Em cada etapa da cadeia, durante uma aquisição de produtos ou serviços, as empresas encontrarão valores de IBS e CBS destacados;
  2. No momento da venda, destacará outros valores de IBS e CBS a serem debitados;
  3. Quando encerrar o mês, haverá um único recolhimento, cujo valor virá da diferença entre débitos e créditos das suas operações. 

Se ela teve R$ 30 mil de destaque de IBS e CBS nas suas compras em um mês, mas destacou R$ 90 mil no momento da venda, o recolhimento será de R$ 60 mil.

Dessa forma, diminuem-se a quantidade de operações tributárias, inclusive por conta da unificação de impostos também, e o recolhimento será simplificado.

Cabe notar que o IVA é considerado um imposto sobre consumo.

Exemplo do IVA na Produção e Venda de um Chocolate de Alta Cozinha

Suponha um IVA de 25%, sem regimes favorecidos. Vamos acompanhar como o imposto funciona em cada etapa da cadeia produtiva de um chocolate:

  1. PRODUTOR RURAL

O produtor rural vende o cacau por R$ 40,00. Supondo que ele tenha créditos de R$ 5,00 nas suas compras, o início do processo fica assim:

  • Valor do cacau: R$ 40,00
  • IVA: R$ 10,00
  • Total: R$ 50,00

Apuração

  • (+) Débito: R$ 10,00
  • (–) Crédito: R$ 5,00
  • (=) IVA devido: R$ 5,00

IVA recolhido nesta etapa: R$ 5,00

IVA recolhido pelos fornecedores do produtor rural: R$ 5,00

  1. INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DO CACAU

A indústria compra o cacau por R$ 50,00, transforma-o em massa de cacau e vende por R$ 60,00, aplicando o IVA de R$ 15,00. No momento de recolher o imposto, compensa o crédito de R$ 10,00 pago na compra do cacau.

  • (+) Débito: R$ 15,00
  • (–) Crédito: R$ 10,00
  • (=) IVA devido: R$ 5,00

IVA recolhido nesta etapa: R$ 5,00

  1. FÁBRICA DE CHOCOLATES PREMIUM

A fábrica compra a massa de cacau por R$ 75,00. Produz o chocolate pronto e vende por R$ 100,00, mais IVA de R$ 25,00. Na hora de recolher o tributo, compensa o crédito de R$ 15,00.

  • (+) Débito: R$ 25,00
  • (–) Crédito: R$ 15,00
  • (=) IVA devido: R$ 10,00

IVA recolhido nesta etapa: R$ 10,00

  1. LOJA DE DOCES SOFISTICADOS

A loja compra o chocolate por R$ 125,00. Coloca à venda por R$ 200,00, com IVA de R$ 50,00. Na apuração, desconta o crédito de R$ 25,00 da etapa anterior.

  • (+) Débito: R$ 50,00
  • (–) Crédito: R$ 25,00
  • (=) IVA devido: R$ 25,00

IVA recolhido nesta etapa: R$ 25,00

  1. CONSUMIDOR FINAL

O cliente compra o chocolate da loja por R$ 250,00. Esse valor corresponde a:

  • Preço do produto: R$ 200,00
  • IVA: R$ 50,00
  • Total: R$ 250,00

OBSERVAÇÃO – Os R$ 50,00 de IVA pagos pelo consumidor final são exatamente a soma de todos os valores recolhidos ao longo da cadeia:

  • R$ 5,00 pelos fornecedores do produtor rural
  • R$ 5,00 do produtor rural
  • R$ 5,00 da indústria de processamento
  • R$ 10,00 da fábrica de chocolates
  • R$ 25,00 da loja

Ou seja, o modelo do IVA é transparente: o consumidor paga um imposto que corresponde à soma dos recolhimentos em todas as etapas.

O que é o IBS – Imposto sobre bens e serviços?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo novo que substituirá ICMS e ISS e será cobrado em toda cadeia produtiva com não cumulatividade ampla. Permitirá o crédito de tributo em todas as etapas e é subdividido entre IBS Estadual e IBS Municipal, sendo cobrado no local de destino da operação.

O fator gerador do IBS será o momento do fornecimento de bens e serviços e se seu pagamento, integral ou parcial, ocorrer antes do fornecimento, será necessário antecipar o recolhimento do tributo na data do pagamento da parcela.

Já a base de cálculo do IBS dependerá do valor total da operação e incluirá:

  • frete;
  • juros;
  • multa;
  • acréscimos;
  • encargos;
  • desconto condicionais;
  • IS;
  • seguro;
  • e outras despesas acessórias.

A base ainda excluirá:

  • descontos incondicionais;
  • ICMS;
  • FCP;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • ISS;
  • CBS;
  • o próprio IBS.

A alíquota será padrão para todo o território nacional com alguma possibilidade de ajuste pelos estados e municípios. O responsável pela regulamentação é o Comitê Gestor do IBS, que será formado por representantes dos estados, DF e municípios.

O que é o CBS – Contribuição sobre bens e serviços?

O CBS (Contribuição sobre bens e serviços) é o imposto que substitui PIS e COFINS e será cobrado em toda cadeira produtiva, com não cumulatividade ampla e que permite crédito de tributo em todas as etapas.

Seu fator gerador é igual ao do IBS – o momento de fornecimento de bens e serviços, também exigindo antecipação do recolhimento do tributo na data do pagamento da parcela caso o pagamento seja integral ou parcial, antes do fornecimento.

A base de cálculo do CBS também é igual ao do IBS, ou seja, inclui:

  • frete;
  • juros;
  • multa;
  • acréscimos;
  • encargos;
  • desconto condicionais;
  • IS;
  • seguro;
  • e outras despesas acessórias.

E excluindo:

  • descontos incondicionais;
  • ICMS;
  • FCP;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • ISS;
  • CBS;
  • o próprio IBS.

Por fim, sua alíquota é única e sua regulamentação é a Receita Federal do Brasil.

O que é o IS – Imposto Seletivo, o Imposto do Pecado?

O IS (Imposto Seletivo), apelidado de imposto do pecado, incidirá sobre a produção, extração e exportação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa definição abrange cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Mais especificamente, segundo a lei:

ANEXO XVII

BENS E SERVIÇOS SUJEITOS AO IMPOSTO SELETIVO

Veículos
87.03; 8704.21 (exceto os caminhões); 8704.31 (exceto os caminhões); 8704.41.00 (exceto os caminhões); 8704.51.00 (exceto os caminhões); 8704.60.00 (exceto os caminhões); 8704.90.00 (exceto os caminhões); ressalvados os veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública
Aeronaves e Embarcações
8802, exceto o código 8802.60.00; e embarcações com motor classificadas na posição 8903; ressalvadas as aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública
Produtos fumígenos
2401; 2402; 2403; 2404
Bebidas alcóolicas
2203; 2204; 2205; 2206; 2208
Bebidas açucaradas
2202.10.00
Bens minerais
2601; 2709.00.10; 2711.11.00; 2711.21.00
Concursos de prognósticos e Fantasy sport

Esse imposto incidirá apenas uma vez e veda qualquer tipo de aproveitamento de crédito ou geração de créditos para operações posteriores.

Seu fator gerador será o primeiro fornecimento do bem ou serviço, a base de cálculo será o valor total da operação e a alíquota é definida em Lei ordinária conforme NCM dos produtos. Por fim, a sua regulamentação será feita pela Receita Federal do Brasil.

Sistema de Gestão pronto para a Reforma Tributária

Os sistemas de gestão integrada (ERPs) costumam oferecer, ou ao menos deveriam oferecer, funcionalidades de gestão tributária. O Nomus ERP Industrial, por exemplo, está 100% pronto para cada fase de implantação da Reforma Tributária.

Com o sistema da Nomus, suas operações tributárias podem ser simplificadas e automatizadas. Seus dados tributários e fiscais são controlados em tempo real a partir de painéis financeiros e dashboards 100% parametrizáveis.

E a plataforma já está pronta para o novo sistema tributário brasileiro:

Acesse a demonstração grátis do Nomus ERP Industrial:

Saiba mais sobre gestão tributária e fiscal

A gestão fiscal e tributária da sua empresa precisam ser feitas com cuidado e conhecimento para manter-se adequado à regulamentação do Fisco. Se manter atualizado é necessário e você tem uma boa fonte de informações para isso aqui no blog industrial da Nomus.

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Autor do Artigo

Rafael Netto

Engenheiro de Produção formado na UFRJ com especializações nas áreas de gestão estratégica, custos, financeira, fiscal e de projetos de software. CEO e fundador da Nomus. Rafael tem mais de 20 anos de experiência como gestor nas áreas de Estratégia, Desenvolvimento de software, Suporte, Implantação, Financeiro, Recursos Humanos, e com implantação de sistemas de PCP e ERP em fábricas de diversos setores, como Alimentos, Metal/mecânico, Plástico, Químico, Farmacêutico, Gráfico, Equipamentos, Náutico, entre outros.

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2 Comentários

  1. Excelente iniciativa a palestra da reforma tributária, é uma área que não domino mas com certeza vai agregar muito conhecimento, parabéns!

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