Atualizado em 17/10/25 - Escrito por Rafael Netto com colaboração de João Pedro Brutschin na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Fiscal
A Reforma Tributária foi aprovada em 2023, será implantada em fases a partir de 2026 com fim em 2033 e objetiva a simplificação do sistema tributário brasileiro. No resumo, troca-se PIS e COFINS por CBS, ICMS e ISS por IBS, se institui o IS (“imposto do pecado”) e inicia-se a não cumulatividade ampla (para CBS e IBS).
Acontece que antes da Reforma Tributária, havia várias regras para realizar a creditação de tributos, com vários casos a operação de crédito ser impossibilitado, e agora esses processos serão simplificados. Qualquer empresa de lucro presumido ou lucro real poderá realizar o crédito tributário, considerando os valores de CBS e IBS em destaque.
Essas mudanças podem parecer complexas, mas eu trouxe explicações simples, objetivas e práticas, com exemplo, no artigo abaixo. Você também confere uma aula completa em vídeo que prepara sua gestão para a reforma tributária, inclusive sugerindo ferramentas automatizadas.
Faça uma boa leitura!
Índice do artigo
A reforma tributária foi aprovada em 2023 e já está colocada na Constituição Federal. Sua proposta é um um novo IVA, que significa Imposto de Valor Agregado.
Trata-se de um modelo de tributação de consumo que surgiu para unificar e simplificar a cobrança de impostos para reduzir a quantidade de tributos e a cumulatividade de tributos em efeitos cascata.
A implantação começa em 2026, onde há um destaque de 1% de IVA para teste dos sistemas. Em 2027 já teremos uma extinção completa do PIS e do COFINS com início integral do CBS, enquanto 2029 a 2032 haverá uma extinção gradual do ICMS e ISS e início do IBS, com a transição encerrando em 2033.
A Nomus foi convidada (junto com a Domínio) para apresentar tudo que se espera da Reforma Tributária. Isso é, o que muda na sua gestão tributária, no sistema tributário como um todo e como se preparar para essas mudanças. Além disso, há a adaptação dos sistemas para responder à nova realidade tributária.
Assista abaixo as palestras completas e depois baixe os slides usados por Rafael Netto da Nomus:
A Reforma Tributária apresenta uma simplificação do processo tributário e reduz a quantidade (não os valores) de impostos cobrados.
Os impostos PIS e COFINS serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o ICMS e o ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IPI parcialmente substituído pelo IS (Imposto Seletivo).
Ainda, surge o imposto IVA Dual, que é na verdade a composição do CBS com o IBS.
Com isso, haverá uma nova tabela de CST, que definirá como a operação será tributada, ou seja, se com alíquota integral ou reduzida, se há isenção, imunidade, diferimento etc.
É isso que levará à simplificação e padronização das alíquotas e bases de cálculo dos novos tributos. A partir desse ponto, é importante entendermos um mecanismo muito importante do novo sistema tributário: o aproveitamento e uso de créditos tributários.
A Reforma Tributária, para fins de combater a cumulatividade de impostos, vem com o modelo IVA de tributação e usa o mecanismo de crédito tributário, um mecanismo de compensação de tributos entre os momentos de compra e venda.
IMPORTANTE: As novas regras de crédito tributária só valem para empresas do regime normal – ou seja, do lucro real ou do lucro presumido.
Vem em passo a passo como funcionará:
Se ela teve R$ 30 mil de destaque de IBS e CBS nas suas compras em um mês, mas destacou R$ 90 mil no momento da venda, o recolhimento será de R$ 60 mil.
Dessa forma, diminuem-se a quantidade de operações tributárias, inclusive por conta da unificação de impostos também, e o recolhimento será simplificado.
Cabe notar que o IVA é considerado um imposto sobre consumo.
Exemplo do IVA na Produção e Venda de um Chocolate de Alta Cozinha
Suponha um IVA de 25%, sem regimes favorecidos. Vamos acompanhar como o imposto funciona em cada etapa da cadeia produtiva de um chocolate:
O produtor rural vende o cacau por R$ 40,00. Supondo que ele tenha créditos de R$ 5,00 nas suas compras, o início do processo fica assim:
Apuração
IVA recolhido nesta etapa: R$ 5,00
IVA recolhido pelos fornecedores do produtor rural: R$ 5,00
A indústria compra o cacau por R$ 50,00, transforma-o em massa de cacau e vende por R$ 60,00, aplicando o IVA de R$ 15,00. No momento de recolher o imposto, compensa o crédito de R$ 10,00 pago na compra do cacau.
IVA recolhido nesta etapa: R$ 5,00
A fábrica compra a massa de cacau por R$ 75,00. Produz o chocolate pronto e vende por R$ 100,00, mais IVA de R$ 25,00. Na hora de recolher o tributo, compensa o crédito de R$ 15,00.
IVA recolhido nesta etapa: R$ 10,00
A loja compra o chocolate por R$ 125,00. Coloca à venda por R$ 200,00, com IVA de R$ 50,00. Na apuração, desconta o crédito de R$ 25,00 da etapa anterior.
IVA recolhido nesta etapa: R$ 25,00
O cliente compra o chocolate da loja por R$ 250,00. Esse valor corresponde a:
OBSERVAÇÃO – Os R$ 50,00 de IVA pagos pelo consumidor final são exatamente a soma de todos os valores recolhidos ao longo da cadeia:
Ou seja, o modelo do IVA é transparente: o consumidor paga um imposto que corresponde à soma dos recolhimentos em todas as etapas.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo novo que substituirá ICMS e ISS e será cobrado em toda cadeia produtiva com não cumulatividade ampla. Permitirá o crédito de tributo em todas as etapas e é subdividido entre IBS Estadual e IBS Municipal, sendo cobrado no local de destino da operação.
O fator gerador do IBS será o momento do fornecimento de bens e serviços e se seu pagamento, integral ou parcial, ocorrer antes do fornecimento, será necessário antecipar o recolhimento do tributo na data do pagamento da parcela.
Já a base de cálculo do IBS dependerá do valor total da operação e incluirá:
A base ainda excluirá:
A alíquota será padrão para todo o território nacional com alguma possibilidade de ajuste pelos estados e municípios. O responsável pela regulamentação é o Comitê Gestor do IBS, que será formado por representantes dos estados, DF e municípios.
O CBS (Contribuição sobre bens e serviços) é o imposto que substitui PIS e COFINS e será cobrado em toda cadeira produtiva, com não cumulatividade ampla e que permite crédito de tributo em todas as etapas.
Seu fator gerador é igual ao do IBS – o momento de fornecimento de bens e serviços, também exigindo antecipação do recolhimento do tributo na data do pagamento da parcela caso o pagamento seja integral ou parcial, antes do fornecimento.
A base de cálculo do CBS também é igual ao do IBS, ou seja, inclui:
E excluindo:
Por fim, sua alíquota é única e sua regulamentação é a Receita Federal do Brasil.
O IS (Imposto Seletivo), apelidado de imposto do pecado, incidirá sobre a produção, extração e exportação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa definição abrange cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Mais especificamente, segundo a lei:
ANEXO XVII
BENS E SERVIÇOS SUJEITOS AO IMPOSTO SELETIVO
Veículos |
87.03; 8704.21 (exceto os caminhões); 8704.31 (exceto os caminhões); 8704.41.00 (exceto os caminhões); 8704.51.00 (exceto os caminhões); 8704.60.00 (exceto os caminhões); 8704.90.00 (exceto os caminhões); ressalvados os veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública |
Aeronaves e Embarcações |
8802, exceto o código 8802.60.00; e embarcações com motor classificadas na posição 8903; ressalvadas as aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública |
Produtos fumígenos |
2401; 2402; 2403; 2404 |
Bebidas alcóolicas |
2203; 2204; 2205; 2206; 2208 |
Bebidas açucaradas |
2202.10.00 |
Bens minerais |
2601; 2709.00.10; 2711.11.00; 2711.21.00 |
Concursos de prognósticos e Fantasy sport |
Esse imposto incidirá apenas uma vez e veda qualquer tipo de aproveitamento de crédito ou geração de créditos para operações posteriores.
Seu fator gerador será o primeiro fornecimento do bem ou serviço, a base de cálculo será o valor total da operação e a alíquota é definida em Lei ordinária conforme NCM dos produtos. Por fim, a sua regulamentação será feita pela Receita Federal do Brasil.
Os sistemas de gestão integrada (ERPs) costumam oferecer, ou ao menos deveriam oferecer, funcionalidades de gestão tributária. O Nomus ERP Industrial, por exemplo, está 100% pronto para cada fase de implantação da Reforma Tributária.
Com o sistema da Nomus, suas operações tributárias podem ser simplificadas e automatizadas. Seus dados tributários e fiscais são controlados em tempo real a partir de painéis financeiros e dashboards 100% parametrizáveis.
E a plataforma já está pronta para o novo sistema tributário brasileiro:
Acesse a demonstração grátis do Nomus ERP Industrial:
A gestão fiscal e tributária da sua empresa precisam ser feitas com cuidado e conhecimento para manter-se adequado à regulamentação do Fisco. Se manter atualizado é necessário e você tem uma boa fonte de informações para isso aqui no blog industrial da Nomus.
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Engenheiro de Produção formado na UFRJ com especializações nas áreas de gestão estratégica, custos, financeira, fiscal e de projetos de software. CEO e fundador da Nomus. Rafael tem mais de 20 anos de experiência como gestor nas áreas de Estratégia, Desenvolvimento de software, Suporte, Implantação, Financeiro, Recursos Humanos, e com implantação de sistemas de PCP e ERP em fábricas de diversos setores, como Alimentos, Metal/mecânico, Plástico, Químico, Farmacêutico, Gráfico, Equipamentos, Náutico, entre outros.
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Excelente iniciativa a palestra da reforma tributária, é uma área que não domino mas com certeza vai agregar muito conhecimento, parabéns!
Ficamos felizes que tenha gostado Jeronimo! Desejamos sucesso na sua carreira. #vamosEmFrente!