Atualizado em 22/08/25 - Escrito por Rafael Netto com colaboração de João Pedro Brutschin na(s) categoria(s): Fiscal
Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com função de corrigir certos erros de preenchimento e emissão da nota fiscal. Isso inclui mudanças no CFOP, CST, descrições, e data de saída, mas dentro de condições específicas.
O documento CC-e é usado em correções, de fato, mas é importante diferenciar seus limites de uso. Há outros documentos, como a Nota Fiscal de Ajuste ou a Nota Fiscal Complementar, que também são emitidos em situações de erros de preenchimento e emissão de documento fiscal.
Conhecer bem a Carta de Correção é uma forma de estar pronto para eventuais erros de preenchimento e emissão. Assim, você sabe como corresponder a esses desvios operacionais. Também evita preencher e emitir até mesmo a própria CC-e de forma errada.
Aprenda tudo abaixo, faça uma boa leitura:
Índice do artigo
A Carta de Correção é um dos documentos que podem ser emitidos para corrigir erros de preenchimento e emissão de notas fiscais. Seu uso acontece em condições específicas onde não haja mudanças na natureza ou na tributação da operação realizada.
Pode ser emitida junto com notas fiscais de saída, de entrada, de venda, de remessa, enfim, praticamente todas. O que importa é o escopo da correção realizada. Quando não for o caso de emitir uma Carta de Correção, você usará uma nota fiscal de ajuste ou complementar.
Uma CC-e é capaz de corrigir erros de preenchimento e emissão de notas fiscais nos casos em que for necessário alterar os seguintes dados do documento original:
Quando NÃO usar a CC-e:
A Carta de Correção eletrônica não passa por limites apenas de situações aplicáveis. É preciso observar o prazo (720 horas ou 30 dias, a partir da emissão da NF) e a quantidade (cada NF pode ter até 20 CC-es).
Importante: a emissão de uma nova CC-e anula imediatamente a alterada anteriormente, por isso as informações corrigidas devem ser cumulativas e reinseridas em documentos posteriores.
A carta de correção eletrônica, na verdade, deve ser realizada em texto em documento sem formulário a ser preenchido. Trata-se de apenas um campo onde a correção é descrita e, por isso, não há modelo específico. Você precisará apresentar os seguintes dados:
Além disso, o texto deve ser claro, objetivo e sem erros, com no mínimo 15 caracteres e, no máximo 1000, evitando símbolos especiais. Essa emissão deve ser feita no site da SEFAZ do seu estado ou usando um sistema de emissão de notas fiscais, como um ERP Industrial.
A emissão de uma Carta de Correção eletrônica pode ser feita de uma forma gratuita ou de forma ágil, automatizada e integrada. Para o primeiro caso, você deve usar o portal de nota fiscal da SEFAZ do seu estado e, para o segundo caso, um ERP.
Confira o passo a passo com exemplos:
Emitir uma CC-e usando um sistema de gestão integrada com emissor de notas fiscais como o Nomus ERP Industrial é muito mais ágil. Com apenas alguns cliques, você traz todas as informações que precisa para preencher o documento.
E digo mais: você diminui até a necessidade de emitir CC-es, pois diminui os erros.
Confira o passo a passo para emitir CC-e pelo Nomus ERP Industrial:
Acesse a tela “Painel de NF-e”;
Clique na NF-e autorizada que você deseja gerar uma CC-e e utilize o submenu “Gerar carta de correção eletrônica” para acessar a tela Carta de correção eletrônica apresentada a seguir:
Informe a descrição da correção e clique em “Salvar”.
Pronto! Agora, basta enviar o documento por e-mail para o cliente, o que também é bastante fácil:
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a Nota Fiscal Complementar e a Nota Fiscal de Ajuste possuem prazos, finalidades e funções diferentes. Para evitar essa confusão, preparamos o infográfico abaixo:
É possível diminuir a necessidade de emissão de CC-es, de NFs de ajuste e complementar, e de cancelamento de notas simplesmente melhorando seu preenchimento de documentos fiscais. Você só precisa usar o sistema de emissão de NF do Nomus ERP Industrial.
Com o ERP da Nomus, os documentos fiscais são preenchidos automaticamente com base nos cadastros realizados no sistema. Isso significa uma erradicação dos erros de digitação e uma diminuição enorme no tempo de emissão de notas fiscais, fazendo com que CC-es se tornem praticamente desnecessárias.
Já teve cliente que conseguiu diminuir o tempo de emissão de documentos fiscais de uma hora para apenas cinco ou dez minutos, que foi o caso da Techwater.
Veja como é fácil emitir notas fiscais pelo Nomus ERP Industrial:
Manter na sua mente a decoreba de todos os documentos fiscais que existem, como emiti-los, CFOPs, regras de preenchimento etc é cansativo. E também é desnecessário, porque a Nomus tem um Guia de Documentos Fiscais totalmente gratuito para você usar.
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A gestão fiscal de uma indústria vai além da emissão de Carta de Correção eletrônica e de outros documentos. É preciso prestar atenção em taxas, impostos, regras, e todo o financeiro da sua empresa. Por isso, você tem que permanecer estudando para evitar erros, encontrar oportunidades e melhorar seus resultados.
Uma boa fonte de informações sobre gestão industrial é o Blog da Nomus, este onde você acabou de ler a matéria sobre Carta de Correção. Eu, colegas e convidados estamos sempre publicando sobre os variados assuntos desse campo do conhecimento.
Gestão fiscal, financeira, de produção, de estoque etc: tudo o que você precisa saber sobre administrar uma empresa pode ser aprendido neste blog.
Por isso, tenho dois convites para você:
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Engenheiro de Produção formado na UFRJ com especializações nas áreas de gestão estratégica, custos, financeira, fiscal e de projetos de software. CEO e fundador da Nomus. Rafael tem mais de 20 anos de experiência como gestor nas áreas de Estratégia, Desenvolvimento de software, Suporte, Implantação, Financeiro, Recursos Humanos, e com implantação de sistemas de PCP e ERP em fábricas de diversos setores, como Alimentos, Metal/mecânico, Plástico, Químico, Farmacêutico, Gráfico, Equipamentos, Náutico, entre outros.
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