Carta de Correção: o que é, quando usar e passo a passo para emitir


Atualizado em 22/08/25 - Escrito por Rafael Netto com colaboração de João Pedro Brutschin na(s) categoria(s): Fiscal

Gestão financeira

Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com função de corrigir certos erros de preenchimento e emissão da nota fiscal. Isso inclui mudanças no CFOP, CST, descrições, e data de saída, mas dentro de condições específicas.

O documento CC-e é usado em correções, de fato, mas é importante diferenciar seus limites de uso. Há outros documentos, como a Nota Fiscal de Ajuste ou a Nota Fiscal Complementar, que também são emitidos em situações de erros de preenchimento e emissão de documento fiscal.

Conhecer bem a Carta de Correção é uma forma de estar pronto para eventuais erros de preenchimento e emissão. Assim, você sabe como corresponder a esses desvios operacionais. Também evita preencher e emitir até mesmo a própria CC-e de forma errada.

Aprenda tudo abaixo, faça uma boa leitura:

Carta de Correção: o que é, quando usar e passo a passo para emitir

O que é uma carta de correção? Para que serve?

A Carta de Correção é um dos documentos que podem ser emitidos para corrigir erros de preenchimento e emissão de notas fiscais. Seu uso acontece em condições específicas onde não haja mudanças na natureza ou na tributação da operação realizada.

Pode ser emitida junto com notas fiscais de saída, de entrada, de venda, de remessa, enfim, praticamente todas. O que importa é o escopo da correção realizada. Quando não for o caso de emitir uma Carta de Correção, você usará uma nota fiscal de ajuste ou complementar.

O que posso corrigir com uma CC-e?

Uma CC-e é capaz de corrigir erros de preenchimento e emissão de notas fiscais nos casos em que for necessário alterar os seguintes dados do documento original:

  • CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações: quando não houver mudança na natureza dos impostos;
  • CST – Código de Situação Tributária: quando não houver alteração de valores;
  • Dados do transportador: quando forem pequenas mudanças no endereço do destinatário (uma quadra, um complemento, mas nunca o endereço completo);
  • Data de saída: quando não impactar no período de apuração do ICMS;
  • Descrição da mercadoria: pode-se corrigir a descrição apenas para ajustes de peso, volume, marca ou acondicionamento, desde que não alterem o valor tributável ou a essência do item;
  • Inserção ou alteração de dados adicionais: livre para informações complementares como transportadora, número do pedido, nome do vendedor;
  • Razão social do destinatário: quando forem correções de erros de digitação e similares, nenhuma alteração completa.

Quando NÃO usar a CC-e:

  • Dados cadastrais que alterem remetente ou destinatário;
  • Descrição da mercadoria que altere a tributação;
  • Valores fiscais que mudam o valor do imposto, como base de cálculo, diferença de preço, alíquota, quantidade e valor da operação;
  • Qualquer outro dado que altere o cálculo ou a operação tributária.

Qual o prazo de emissão de uma Carta de Correção? Qual o limite de cartas emitidas?

A Carta de Correção eletrônica não passa por limites apenas de situações aplicáveis. É preciso observar o prazo (720 horas ou 30 dias, a partir da emissão da NF) e a quantidade (cada NF pode ter até 20 CC-es).

Importante: a emissão de uma nova CC-e anula imediatamente a alterada anteriormente, por isso as informações corrigidas devem ser cumulativas e reinseridas em documentos posteriores.

Quais os dados que precisam constar na CC-e?

A carta de correção eletrônica, na verdade, deve ser realizada em texto em documento sem formulário a ser preenchido. Trata-se de apenas um campo onde a correção é descrita e, por isso, não há modelo específico. Você precisará apresentar os seguintes dados:

  • número da NF-e que será corrigida;
  • data da emissão da NF-e;
  • chave de acesso da NF-e;
  • motivo da correção;
  • texto da correção.

Além disso, o texto deve ser claro, objetivo e sem erros, com no mínimo 15 caracteres e, no máximo 1000, evitando símbolos especiais. Essa emissão deve ser feita no site da SEFAZ do seu estado ou usando um sistema de emissão de notas fiscais, como um ERP Industrial.

Passo a passo – Como emitir uma CC-e

A emissão de uma Carta de Correção eletrônica pode ser feita de uma forma gratuita ou de forma ágil, automatizada e integrada. Para o primeiro caso, você deve usar o portal de nota fiscal da SEFAZ do seu estado e, para o segundo caso, um ERP.

Confira o passo a passo com exemplos:

De forma gratuita

  • Abra o site da Secretaria da Fazenda do seu estado;
  • Procure pelo espaço correto para emissão de notas fiscais e cartas e correção;
  • Preencha os dados obrigatórios da CC-e:
    • número da NF-e que será corrigida;
    • data da emissão da NF-e;
    • chave de acesso da NF-e;
    • motivo da correção;
    • texto da correção.
  • Assine com o CC-e com o certificado digital da empresa;
  • Transmita a CC-e para a SEFAZ;
  • Envie uma cópia com o XML para o seu cliente.

De forma ágil

Emitir uma CC-e usando um sistema de gestão integrada com emissor de notas fiscais como o Nomus ERP Industrial é muito mais ágil. Com apenas alguns cliques, você traz todas as informações que precisa para preencher o documento.

E digo mais: você diminui até a necessidade de emitir CC-es, pois diminui os erros.

Confira o passo a passo para emitir CC-e pelo Nomus ERP Industrial:

Acesse a tela “Painel de NF-e”;

Clique na NF-e autorizada que você deseja gerar uma CC-e e utilize o submenu “Gerar carta de correção eletrônica” para acessar a tela Carta de correção eletrônica apresentada a seguir:

Informe a descrição da correção e clique em “Salvar”.

Pronto! Agora, basta enviar o documento por e-mail para o cliente, o que também é bastante fácil:

  • Abra a tela Painel de NF-e;
  • Clique na NF-e que foi corrigida;
  • Utilize o submenu “Enviar CC-e da NF-e por email”;
  • Utilize submenu “Enviar DANFE e XML da NF-e por email” (Opcional) .

Diferença entre CC-e, NF-e de Ajuste e NF-e Complementar

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a Nota Fiscal Complementar e a Nota Fiscal de Ajuste possuem prazos, finalidades e funções diferentes. Para evitar essa confusão, preparamos o infográfico abaixo:

Sistema de emissão de notas fiscais para indústrias

É possível diminuir a necessidade de emissão de CC-es, de NFs de ajuste e complementar, e de cancelamento de notas simplesmente melhorando seu preenchimento de documentos fiscais. Você só precisa usar o sistema de emissão de NF do Nomus ERP Industrial.

Com o ERP da Nomus, os documentos fiscais são preenchidos automaticamente com base nos cadastros realizados no sistema. Isso significa uma erradicação dos erros de digitação e uma diminuição enorme no tempo de emissão de notas fiscais, fazendo com que CC-es se tornem praticamente desnecessárias. 

Já teve cliente que conseguiu diminuir o tempo de emissão de documentos fiscais de uma hora para apenas cinco ou dez minutos, que foi o caso da Techwater.

Veja como é fácil emitir notas fiscais pelo Nomus ERP Industrial:


[Grátis] Guia de Documentos Fiscais

Manter na sua mente a decoreba de todos os documentos fiscais que existem, como emiti-los, CFOPs, regras de preenchimento etc é cansativo. E também é desnecessário, porque a Nomus tem um Guia de Documentos Fiscais totalmente gratuito para você usar.

Baixe agora mesmo:

Nomus Guia Fiscal

Saiba mais sobre gestão fiscal na indústria

A gestão fiscal de uma indústria vai além da emissão de Carta de Correção eletrônica e de outros documentos. É preciso prestar atenção em taxas, impostos, regras, e todo o financeiro da sua empresa. Por isso, você tem que permanecer estudando para evitar erros, encontrar oportunidades e melhorar seus resultados.

Uma boa fonte de informações sobre gestão industrial é o Blog da Nomus, este onde você acabou de ler a matéria sobre Carta de Correção. Eu, colegas e convidados estamos sempre publicando sobre os variados assuntos desse campo do conhecimento.

Gestão fiscal, financeira, de produção, de estoque etc: tudo o que você precisa saber sobre administrar uma empresa pode ser aprendido neste blog.

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Autor do Artigo

Rafael Netto

Engenheiro de Produção formado na UFRJ com especializações nas áreas de gestão estratégica, custos, financeira, fiscal e de projetos de software. CEO e fundador da Nomus. Rafael tem mais de 20 anos de experiência como gestor nas áreas de Estratégia, Desenvolvimento de software, Suporte, Implantação, Financeiro, Recursos Humanos, e com implantação de sistemas de PCP e ERP em fábricas de diversos setores, como Alimentos, Metal/mecânico, Plástico, Químico, Farmacêutico, Gráfico, Equipamentos, Náutico, entre outros.

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