Atualizado em 12/04/25 - Escrito por Thiago Leão com colaboração de João Pedro na(s) categoria(s): Qualidade
Recall é uma obrigação legal imposta a fornecedores de produtos (fabricantes ou importadores) quando encontram falhas de produção que possam comprometer a saúde ou segurança do cliente. A empresa deve recolher ou solicitar a devolução dos itens e arcar com todos os custos envolvidos.
O fornecedor deve, então, reparar, substituir ou reembolsar o produto perante os consumidores. Inclusive, nem sempre o recall acontece por iniciativa do fornecedor, podendo ser necessária a determinação legal por parte de órgãos reguladores.
O recall é bastante comum no mercado automobilístico, mas é uma obrigação de qualquer segmento. Há regras até mesmo para produtos comprados fora do país que podem gerar direitos de reparo dentro do território nacional. Conhecer as regras é importante.
Aprenda tudo no texto abaixo, faça uma boa leitura:
Índice do artigo
Recall vem do inglês para re chamar (call, chamar), onde o fabricante tem a obrigação de chamar novamente os produtos que foram vendidos para realizar reparos quando identifica erros na produção do mesmo.
É uma obrigação que não isenta o fornecedor de responsabilidade sobre acidente de consumo, mesmo após realizar o recall. Ainda assim, fazê-lo pode abrandar as penalizações em cima de defeitos apresentados por um produto que não fora devolvido para reparo.
Essa obrigação está prevista na Lei Nº 8.078, De 11 De Setembro De 1990, Que Dispõe Sobre O Código De Defesa Do Consumidor e nasce no momento em que se descobre evidências concretas do risco que a falha apresenta à segurança do consumidor. É dever da empresa oferecer a qualidade comprada pelos seus clientes.
No caso de produtos importados, a responsabilidade sobre o recall pode recair sobre o importador, a distribuidora ou o representante da marca. Quando o consumidor adquire um produto fora do país e o traz, no entanto, as coisas podem variar de caso a caso.
Caso você compre, por exemplo, um celular nos Estados Unidos, traga para cá e se torne ciente de um recall realizado pela marca, há dois cenários possíveis. O primeiro, em que o fabricante também esteja presente em território brasileiro – aí, você pode procurá-la, mesmo que ela não fabrique o modelo.
Não havendo esse representante no Brasil, o recall tende a ser restrito aos territórios da fabricação e comércio regulares. Nesse caso, você deve procurar as regulamentações e legislações do país em que adquiriu o produto.
Observações importantes sobre o recall:
O recall serve para que o fabricante se responsabilize pela manutenção ou reparo, e pela logística envolvida, por falhas de produção.
Quando a empresa identifica um grupo de itens com o mesmo defeito, geralmente através de controle de lotes de fabricação, tem a obrigação de notificar os consumidores e apontar como realizar a devolução.
Então, o produto deve ser reparado e, geralmente, devolvido aos clientes ou trocado por um novo, conforme a situação. Nem sempre há a possibilidade de manutenção ou a simples substituição pode ser mais até mesmo mais vantajosa e econômica.
O recall deve ser realizado a partir do momento que a fabricante tomar ciência do vício de produção e dos seus riscos. Então, ela deve notificar os consumidores para que devolvam o produto para reparação. A divulgação do recall é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Secretaria Nacional do Consumidor.
O CDC diz que o fornecedor deve se comunicar com os clientes pelos mesmos canais de publicidade que usou para vender o produto. Já a Senacon regulamenta formas de comunicação obrigatórias, incluindo avisos em jornais e meios digitais.
A indústria fabricante ou o importador deve se responsabilizar pelo recolhimento e qualquer custo relacionado à manutenção. Se o conserto apresentar imprevistos, como necessidade de novas peças ou mão de obra extra, isso não dá direito de cobrar do cliente qualquer valor.
Sua indústria deve estar sempre fazendo inspeção de chão de fábrica para averiguar a qualidade dos seus produtos. Quando identificar que um produto, conjunto de itens, lote ou série possui um vício de fabricação que comprometa a segurança do consumidor, deverá imediatamente realizar o recall.
No entanto, recall acarreta em muitos custos para a sua empresa e o melhor a se fazer é prevenir os erros. Uma boa estratégia de garantir qualidade de fabricação dos produtos é aderir à técnica jidoka do sistema Toyota de produção.
O jidoka é a “automação” com toque humano, onde o processo de fabricação, ainda que automatizado, está sob constante inspeção de qualidade por pessoas. Cada etapa da produção é submetida à verificação para que erros sejam identificados no ato e na fonte.
O recall deve ser realizado através da identificação de problemas de fabricação e notificação dos clientes de forma imediata. É importante já ter uma logística reversa planejada para quando esse tipo de evento acontecer.
Em seguida, deve-se recolher os itens com possível defeito, realizar a manutenção e repor o produto para o cliente. Essa reposição pode ser feita com o envio de produtos novos ou consertados em melhor estado possível.
Especificamente no caso de montadoras de veículos, o recall pode ser consultado ou realizado através da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Basta entrar no portal de serviços, localizar a opção “Consultar Meus Veículos” ou “Consultar Placa Veicular”, informar os dados solicitados e seguir as demais instruções da plataforma.
O recall só é realmente possível de ser bem feito quando você rastreia seus produtos de forma inteligente, estratégica, eficiente e tecnológica.
Hoje, você consegue, a partir da tela do seu computador, saber quantos itens têm cada lote, a localização de cada um, e o processo inteiro de produção pelo qual eles passaram?
Pergunto porque, se você usasse o Nomus ERP Industrial, teria sim acesso a essa e muitas outras informações. Obter certificados como Iso 9001 e Selo Anvisa seria facílimo com o uso desse sistema.
E, por conta de falar ser fácil, o importante é fazer, quero te fazer um convite.
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Engenheiro Mecânico Industrial formado na UERJ, Sócio e diretor comercial da Nomus. Thiago já atuou em fábricas de diversos setores, como: Embarcações, perfuração submarina, metal mecânica, materiais de escritório, alimentício, cosméticos e tubulação.
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