DACTE: O que é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico?


Atualizado em 21/10/25 - Escrito por Rafael Netto com colaboração de João Pedro Brutschin na(s) categoria(s): Fiscal

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O DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento impresso que representa o CTe e acompanha mercadorias e transportes como uma versão simplificada e física do Conhecimento de Transporte eletrônico. Veículos que estiverem transportando cargas devem levar consigo o DACTE, físico ou PDF (depende de autorização da SEFAZ) para fiscalizações.

Se durante uma fiscalização, for apontada a inexistência do DACTE, a empresa responsável pelo transporte poderá ser multada. Por isso, é sempre importante checar se esse documento está em um lugar acessível ao motorista quando estiver em movimento. Se houver qualquer tipo de extravio, é possível imprimi-lo novamente através do sistema da empresa responsável.

Há muitos detalhes a serem observados na emissão e impressão do DACTE e você pode conferi-los no artigo abaixo. É dessa forma que você poderá garantir a regularidade dos seus transportes e evitar dos menores aos maiores problemas com a fiscalização.

Faça uma boa leitura!

DACTE: O que é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico?

O que é o DACTE? Para que serve?

O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação física e simplificada do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) que deve acompanhar cargas que estiverem sendo transportadas para que a fiscalização possa ser realizada. 

Para que exerça essa função, o DACTE precisa ter a chave numérica com 44 posições que permite a consulta de informações do CT-e, um código chamado de Chave de Acesso.

Ainda, o DACTE deve servir de auxílio na escrituração das operações documentadas por CT-e em situações em que o tomador do serviço não seja contribuinte credenciado na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Características do DACTE

Segundo o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o DACTE têm estas características:

  • Ser impresso pelo emissor da CT-e antes da circulação da carga;
  • Ser utilizado para transitar com mercadorias após a Autorização de Uso do respectivo CT-e ser concedida;
  • Ser impresso com o número de cópias necessárias para cumprir a norma caso a legislação tributária preveja a utilização de vias adicionais para os documentos previstos nos incisos da cláusula primeira;
  • Estar dentro entre o formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e o formato máximo A4 (210 x 297 mm);
  • Ser impresso em papel, exceto papel jornal, podendo estar disposto em folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, tal como ser pré-impresso e possuir títulos e informações dos campos grafados legíveis;
  • Pode conter outros elementos gráficos, desde que os mesmos não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
  • É possível imprimir, fora do DACTE, informações complementares de interesse do emitente e não existentes no seu layout;
  • Quando a impressão for de tamanho inferior ao do papel, o DACTE deve ter uma borda;
  • O contribuinte, mediante autorização de cada unidade federada envolvida no transporte, poderá realizar alterações do layout do documento fiscal conforme o ATO COTEPE para adequar às suas prestações, desde que mantenha os campos obrigatórios.

O que é o CTe?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal que serve registrar e regulamentar a prestação de serviços de transporte de cargas. É um documento completo, carregando todos os dados necessários para a fiscalização e, para simplificar a operação, o CT é totalmente eletrônico, sendo representado fisicamente pelo DACTE.

Como emitir e quanto custa o DACTE?

O DACTE pode ser emitido e impresso pelo mesmo sistema utilizado para gerar o CT-e, desde que o emissor esteja autorizado pela SEFAZ. Já o custo depende do fornecedor do sistema, que costuma ser realizado por assinatura.

Para agilizar a emissão de documentos como o DACTE e o CT-e, você pode usar um ERP, sistema de gestão integrada, que conecta todos os dados da sua empresa e suas operações. O próprio ERP costuma poder emitir documentos fiscais, mas, se não emitir especificamente o CT-e, é possível integrá-lo a um sistema emissor.

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Como consultar o DACTE?

Tanto o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) quanto o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) podem ser consultados de duas formas:

Como cancelar o DACTE?

O cancelamento do DACTE é realizado junto com o cancelamento do CT-e, realizado através da geração do arquivo XML específico e de solicitação junto à SEFAZ do seu estado (consulte) e dentro do prazo legal estabelecido (7 dias) a partir da emissão).

Qual a diferença entre DACTE e DANFE?

O DACTE é o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico, sendo a representação física do CTe, enquanto DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica, representação física de uma NFe. Ambos devem acompanhar as cargas e produtos a que se referem.

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Autor do Artigo

Rafael Netto

Engenheiro de Produção formado na UFRJ com especializações nas áreas de gestão estratégica, custos, financeira, fiscal e de projetos de software. CEO e fundador da Nomus. Rafael tem mais de 20 anos de experiência como gestor nas áreas de Estratégia, Desenvolvimento de software, Suporte, Implantação, Financeiro, Recursos Humanos, e com implantação de sistemas de PCP e ERP em fábricas de diversos setores, como Alimentos, Metal/mecânico, Plástico, Químico, Farmacêutico, Gráfico, Equipamentos, Náutico, entre outros.

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