Atualizado em 21/10/25 - Escrito por Rafael Netto com colaboração de João Pedro Brutschin na(s) categoria(s): Fiscal
O DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento impresso que representa o CTe e acompanha mercadorias e transportes como uma versão simplificada e física do Conhecimento de Transporte eletrônico. Veículos que estiverem transportando cargas devem levar consigo o DACTE, físico ou PDF (depende de autorização da SEFAZ) para fiscalizações.
Se durante uma fiscalização, for apontada a inexistência do DACTE, a empresa responsável pelo transporte poderá ser multada. Por isso, é sempre importante checar se esse documento está em um lugar acessível ao motorista quando estiver em movimento. Se houver qualquer tipo de extravio, é possível imprimi-lo novamente através do sistema da empresa responsável.
Há muitos detalhes a serem observados na emissão e impressão do DACTE e você pode conferi-los no artigo abaixo. É dessa forma que você poderá garantir a regularidade dos seus transportes e evitar dos menores aos maiores problemas com a fiscalização.
Faça uma boa leitura!
Índice do artigo
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação física e simplificada do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) que deve acompanhar cargas que estiverem sendo transportadas para que a fiscalização possa ser realizada.
Para que exerça essa função, o DACTE precisa ter a chave numérica com 44 posições que permite a consulta de informações do CT-e, um código chamado de Chave de Acesso.
Ainda, o DACTE deve servir de auxílio na escrituração das operações documentadas por CT-e em situações em que o tomador do serviço não seja contribuinte credenciado na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Segundo o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o DACTE têm estas características:
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal que serve registrar e regulamentar a prestação de serviços de transporte de cargas. É um documento completo, carregando todos os dados necessários para a fiscalização e, para simplificar a operação, o CT é totalmente eletrônico, sendo representado fisicamente pelo DACTE.
O DACTE pode ser emitido e impresso pelo mesmo sistema utilizado para gerar o CT-e, desde que o emissor esteja autorizado pela SEFAZ. Já o custo depende do fornecedor do sistema, que costuma ser realizado por assinatura.
Para agilizar a emissão de documentos como o DACTE e o CT-e, você pode usar um ERP, sistema de gestão integrada, que conecta todos os dados da sua empresa e suas operações. O próprio ERP costuma poder emitir documentos fiscais, mas, se não emitir especificamente o CT-e, é possível integrá-lo a um sistema emissor.
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Tanto o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) quanto o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) podem ser consultados de duas formas:
O cancelamento do DACTE é realizado junto com o cancelamento do CT-e, realizado através da geração do arquivo XML específico e de solicitação junto à SEFAZ do seu estado (consulte) e dentro do prazo legal estabelecido (7 dias) a partir da emissão).
O DACTE é o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico, sendo a representação física do CTe, enquanto DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica, representação física de uma NFe. Ambos devem acompanhar as cargas e produtos a que se referem.
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Engenheiro de Produção formado na UFRJ com especializações nas áreas de gestão estratégica, custos, financeira, fiscal e de projetos de software. CEO e fundador da Nomus. Rafael tem mais de 20 anos de experiência como gestor nas áreas de Estratégia, Desenvolvimento de software, Suporte, Implantação, Financeiro, Recursos Humanos, e com implantação de sistemas de PCP e ERP em fábricas de diversos setores, como Alimentos, Metal/mecânico, Plástico, Químico, Farmacêutico, Gráfico, Equipamentos, Náutico, entre outros.
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