1. Como a Reforma Tributária afetará cada regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido)? As empresas de todos os regimes poderão aproveitar créditos de IBS e CBS normalmente, e há alguma estratégia mais vantajosa entre os regimes?
O Simples Nacional, a partir de 2026, não vai precisar emitir NF-es com IBS e CBS para operações normais. Apenas para operações especificas, exemplo: uma operação de devolução de compra para uma empresa fora do simples que destacou IBS e CBS. Então é importante que as empresas do Simples Nacional fiquem por dentro de todo conteúdo. É válido lembrar que para o simples nacional, o fisco ainda não regulamentou muito bem as regras. De qualquer forma, o cenário atual é que as empresas do Simples Nacional não vão poder se aproveitar de créditos de IBS e CBS nas suas compras, e não vão gerar créditos de IBS e CBS para os seus clientes nas suas vendas. Hoje a reforma está voltada para o lucro presumido e real. Acreditamos que a parte do Simples Nacional será melhor desenvolvida em 2026 e começará a valer em 2027. Em relação a estratégia mais vantajosa, depende muito da empresa. O ideal é que analise junto com a sua equipe fiscal para avaliar se vale a pena se manter no seu regime fiscal ou alterá-lo.
2. O que acontecerá com os incentivos fiscais (como reduções de base de cálculo de ICMS e benefícios de ISS concedidos por municípios) após a implantação da Reforma Tributária? Há previsão de quando e como esses benefícios serão extintos ou adaptados ao novo modelo?
Infelizmente não temos informação sobre benefícios fiscais específicos, o que sabemos é que os benefícios fiscais devem ser extintos gradativamente ao longo do período de transição da reforma tributária.
3. Como será a atualização dos layouts fiscais no Nomus com a Reforma Tributária? A nova versão do sistema aplicará automaticamente as alterações (como percentuais e novos campos de IBS e CBS) ou será necessária intervenção do analista, e a partir de quando esses layouts entram em vigor?
As aliquotas serão pré-configuradas no sistema Nomus e a versão nova é capaz de destacar IBS e CBS. É possível implementar isso assistindo os vídeos do webinar feito por Rafael Netto. Caso sua empresa desejar um atendimento mais próximo e personalizado, é possível sim contar com a ajuda do analista de implantação
4. Como ficarão as regras de emissão de notas fiscais de serviço (NFSe) com a Reforma Tributária? Os municípios adotarão um modelo nacional ou manterão formatos próprios?
Muitos municípios já aderiram ao sistema da NFS-e Nacional e há um movimento crescente de adesão, entretando sabemos que alguns municípios decidiram manter seus sistemas próprios. Por exemplo, Rio de Janeiro e Porto Alegre vão utilizar o emissor nacional e São Paulo vai continuar com o seu próprio emissor. Para ter certeza, o ideal é consultar a secretaria de fazendo do município da sua empresa.
5. O Nomus permitirá realizar o cadastro e a atualização dos tributos (como CST, IBS e CBS) em lote? Será possível importar ou exportar planilhas de produtos para facilitar o preenchimento das informações, sem precisar editar item por item no sistema?
Estamos preparando uma versão na qual será possível importar produtos comprados e vendidos já com a classificação tributária. Nossa recomendação é que você já crie uma planilha com todos seus produtos comprados e vendidos e já incluírem suas classificações tributárias correspondentes. Entre em contato com a Nomus para avaliar se essa versão já está disponível. (A Previsão é novembro de 2025)
6. Quando estará disponível a versão do Nomus com a Reforma Tributária?
A versão já está disponível 3043 ou superior. Basta solicitar ao suporte para atualizar seu sistema.
7. O que é o fato gerador no novo modelo de tributação e como ele funcionará na prática? Poderia dar um exemplo de quando o imposto passa a ser devido em uma operação?
De maneira geral, o fato gerador do IBS e CBS é o fornecimento do bem ou serviço ou o pagamento antecipado, o que vier primeiro. Por exemplo, em uma venda parcelada, o fato gerador será a emissão da NF-e, que é o momento em que o bem está sendo fornecido para o cliente. Agora, se a sua empresa receber um adiantamento do cliente antes do fornecimento do bem, o fato gerador será o recebimento do adiantamento, e nesse momento, a sua empresa terá que emitir uma NF-e com finalidade “Nota de débito”. Essa antecipação do débito do IBS e CBS será compensada no momento do fornecimento do bem, com a emissão da NF-e de venda.
8. Como ficará o aproveitamento de créditos de IBS e CBS caso o fornecedor não recolha corretamente os tributos? O sistema nacional informará automaticamente se o fornecedor está em dia, e o comprador poderá ser impedido de utilizar o crédito nessas situações?
A Lei Complementar 214/2025 determina que a sua empresa só pode se aproveitar do crédito de IBS e CBS de uma determinada nota fiscal, após o seu fornecedor quitar o débito de IBS e CBS referente a esta nota. No sistema de apuração assistida que está sendo desenvolvido pelo Fisco, possivelmente esse crédito de IBS e CBS ficará visível mas com um status de “Bloqueado”, caso o seu fornecedor ainda não tenha feito o recolhimento do IBS e CBS.