Diferenças entre os tipos de contribuintes do ICMS


Atualizado em 23/12/20 - Escrito por João Pimenta na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Estratégia / Processos e Organização

Guia

Vamos falar mais sobre o ICMS. O projeto NF-e (projeto Nota Fiscal Eletrônica) foi desenvolvido pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ e Receita Federal para possibilitar a integração do processo de controle fiscal que, por sua vez, gera benefícios, tais como:

  • Aumento da arrecadação e diminuição da sonegação;
  • Redução de custos em geral;
  • Aumento da confiabilidade do processo;
  • Facilidade no cruzamento de informações;
  • Agilidade e produtividade na fiscalização.

Leia mais – Como calcular a Substituição Tributária do ICMS em uma indústria de manufatura

Uma das principais premissas do projeto é a padronização de todas as regras em uma base unificada que recebe informações de todo o território nacional.

Mesmo assim, como temos uma legislação extremamente complexa que é altamente variável ainda sofremos muito com dúvidas em algumas questões básicas. Uma dessas dúvidas é sobre o preenchimento correto do tipo de contribuinte do ICMS que são declarados como contribuinte, contribuinte isento ou não contribuinte do ICMS.

Hoje essa informação é obrigatória e provavelmente na parametrização dos seus clientes, no seu software, se foi deparado com essa informação. Confira se a parametrização feita está de acordo com os parâmetros definidos pela lei e evite dores de cabeça na hora de autorizar uma NF-e.

Contribuintes

Um contribuinte é uma Pessoa Jurídica ou Física que pode realizar operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte intermunicipal ou operações de comércio e interestadual (mesmo que no exterior) com volume ou habitualidade (a regulamentação foi definida no artigo 4 da Lei Kandir).

O projeto NF-e define que sempre que um cliente estiver classificado com “Contribuinte” também deverá ser informado o campo “Inscrição Estadual” na nota fiscal para autorização da mesma. Um contribuinte não precisa possuir CNPJ e pode ser pessoa física ou ser um produto rural, desde que sejam feitas operações de venda com circulação de mercadoria ou serviço, temos um contribuinte de ICMS.

Contribuintes Isentos

Um Contribuinte Isento em condições normais de temperatura e pressão seria classificado como contribuinte, porém, por benefício concedido legalmente ou por se enquadrar em alguma condição especial não precisa contribuir com o ICMS.

Nesse caso, não é possível autorizar uma NF-e em que seu cliente esteja classificado como Contribuinte Isento com o campo “Inscrição Estadual” preenchido.

Porém, vale ressaltar que muitos estados não permitem contribuintes isentos, como: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.

Caso seja emitida uma nota fiscal para esses estados veremos a validação da SEFAZ: “Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.

Quem são normalmente os isentos? Geralmente as ONGs, as prefeituras, os MEIs, entre outros.

Não contribuintes

Os Não Contribuintes do ICMS são pessoas que naturalmente não realizam nenhuma operação de venda com circulação de venda de mercadorias ou serviços. Normalmente os não contribuintes são consumidores finais compram alguma mercadoria para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

Portanto, a via de regra, um não contribuinte não está obrigado a possuir Inscrição Estadual já que não possui obrigação de contribuir com o ICMS. Vemos muitos prestadores de serviço dentro dessa situação.

Porém, para toda regra há uma exceção. Algumas construtoras são classificadas como Não contribuintes e possuem Inscrição estadual, por exemplo (conforme regra específica do artigo 4º da Lei Complementar 87/9, anexo XI (Operações com Construção Civil no RICMS/SP)).

Então, mesmo quando informado que a pessoa é “Não contribuinte” a SEFAZ aceita que seja informada a “Inscrição estadual”. Realmente aqui a nota é aceita sem maiores problemas. Apesar de essas situações serem bem raras, já é o suficiente para precisarmos analisar realmente se o cliente é “Não Contribuinte” ou “Contribuinte” mesmo quando o mesmo possui “Inscrição Estadual”.

Normalmente a indicação de operação com consumidor final só é feita quando o cliente da nota é classificado como não contribuinte. Se isso não ocorrer você poderá receber a seguinte validação: “Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.”.

Por exemplo, caso seja realizada uma venda que não seja destinada ao consumo final para um não contribuinte, alguém que após comprar iria revender o industrializar.  A SEFAZ controla isso através do parâmetro “indFinal” no qual indica se a operação destina-se ao consumo final ou ela é uma operação normal.

Para resumir, não contribuintes só devem receber operações com o parâmetro “indFinal” = sim.

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Como saber qual preencher (dicas úteis)!

Em muitos casos será necessário questionar seu cliente, porém separamos algumas dicas para ajudá-lo a entender qual é a classificação ideal do tipo de contribuinte de ICMS:

  • Normalmente pessoas físicas são não contribuintes;
  • Normalmente pessoas jurídicas são contribuintes;
  • Pessoas jurídicas cadastradas no site do sintegra com Inscrição Estadual ou CNPJ são contribuintes;
  • Pessoas jurídicas não cadastradas no site do sintegra podem ser isentos ou não contribuites;
  • Pessoas que são tributadas pelo ICMS são contribuintes.

Então, como já falamos anteriormente, todas essas dicas podem possuir exceções.

Conhecer melhor seu cliente/fornecedor antes de emitir a nota é importante para facilitar a classificação correta da operação.

Entenda bem o que cada situação representa e o tipo de operação que está sendo realizado.

Por fim, caso não consiga identificar a classificação ideal ou está com dúvidas uma saída é questionar diretamente seu cliente.

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