Objetivo
O Indica Nomus é um Programa de Indicação da Nomus Software de Gestão Industrial LTDA que tem como objetivo incentivar e recompensar clientes ativos da Nomus que indicarem um dos sistemas Nomus ERP Industrial ou Nomus Start para fornecedores, clientes, parceiros, amigos e outras indústrias.
O programa recompensa clientes que contribuírem com novas oportunidades comerciais para a Nomus, desde que as indicações sejam consideradas válidas pelo time Comercial da Nomus e resultem em contratação, conforme os critérios descritos neste regulamento.
Mecânica de indicação e recompensa
A partir de junho de 2026, o Indica Nomus passa a contar com uma única modalidade de recompensa para clientes indicadores: desconto na assinatura do sistema Nomus.
Quando uma empresa indicada por um cliente contratar o Nomus ERP Industrial, o cliente que realizou a indicação poderá receber uma recompensa equivalente a 10% do valor efetivamente pago pela empresa indicada à Nomus.
Essa recompensa será concedida exclusivamente em forma de desconto na assinatura do cliente indicador, respeitando o regime de caixa da Nomus, a forma de pagamento do cliente indicado, a forma de pagamento do cliente indicador, o limite máximo de desconto permitido e as demais regras previstas neste regulamento.
Validação obrigatória da indicação
Toda indicação precisa ser analisada e validada pelo time Comercial da Nomus.
A indicação somente será considerada válida se representar uma nova oportunidade comercial para a Nomus.
Caso o cliente indique uma empresa que já esteja em negociação com a Nomus, já esteja cadastrada nas bases comerciais da empresa ou já esteja sendo trabalhada pelo time Comercial, a indicação será desconsiderada para fins de recompensa.
A Nomus consultará suas bases internas, incluindo CRM, ferramentas comerciais, registros de prospecção, histórico de contatos e demais sistemas utilizados pela equipe comercial, para verificar se a empresa indicada já estava em tratativa antes da indicação.
Cálculo da recompensa
A recompensa será calculada com base no valor efetivamente pago da assinatura do sistema pela empresa indicada à Nomus.
Para fins de cálculo, serão considerados valor real pago, eventuais descontos comerciais concedidos, alterações contratuais, upsells, downsells, cancelamentos, inadimplência, forma de pagamento contratada e regime de caixa da Nomus.
Para fins de cálculo, serão desconsiderados serviços adicionais contratados pelo cliente e não relacionados à assinatura do sistema, como a contratação de servidor dedicado.
Dessa forma, o valor da recompensa poderá variar caso haja alteração no valor efetivamente pago pela empresa indicada.
Exemplo de recompensa em plano mensal
Se o cliente X indica o cliente Y, e o cliente Y contrata o Nomus ERP Industrial pagando uma assinatura mensal de R$2.290, o cliente X poderá receber uma recompensa equivalente a R$229 por mês, que será aplicada como desconto em sua própria assinatura.
A recompensa será apurada após a contratação do cliente indicado e o efetivo recebimento do primeiro pagamento pela Nomus, respeitando o regime de caixa da empresa.
Após essa apuração, o desconto começará a ser aplicado na próxima mensalidade do cliente indicador, desde que a indicação tenha sido validada pelo time Comercial da Nomus, o cliente indicado esteja ativo e adimplente, o cliente indicador também esteja ativo e adimplente, e todas as demais regras do programa sejam cumpridas.
Esse desconto será concedido enquanto o cliente Y permanecer ativo e adimplente, respeitando o regime de caixa da Nomus, o limite máximo de desconto permitido e as demais regras do programa.
Caso, futuramente, a mensalidade efetivamente paga pelo cliente Y seja alterada, o valor da recompensa do cliente X será ajustado proporcionalmente a partir da próxima apuração realizada pela Nomus.
Clientes indicados com planos anuais, bianuais ou trianuais
Caso a empresa indicada contrate o Nomus ERP Industrial em um plano anual, bianual ou trianual, a recompensa será calculada com base no valor efetivamente pago pela empresa indicada à Nomus, respeitando o regime de caixa da Nomus.
Nesses casos, a recompensa será equivalente a 10% do valor efetivamente recebido pela Nomus referente ao contrato da empresa indicada.
O valor da recompensa poderá ser acumulado como crédito para desconto na assinatura do cliente indicador, mas seu aproveitamento dependerá do valor da assinatura paga pelo cliente indicador e do limite máximo de desconto permitido.
Clientes indicadores com planos anuais, bianuais ou trianuais
Caso o cliente indicador tenha um contrato anual, bianual ou trianual com a Nomus, as recompensas geradas por suas indicações serão acumuladas durante o período de vigência do contrato.
O resgate da recompensa ocorrerá no momento da renovação contratual, em forma de desconto no valor da renovação da assinatura do sistema Nomus.
Nesses casos, a recompensa não será paga mensalmente, mas sim utilizada como abatimento no valor da próxima renovação, respeitando o saldo acumulado, o limite máximo de desconto permitido, o regime de caixa da Nomus e as demais regras deste regulamento.
Aplicação da recompensa
A recompensa será concedida exclusivamente em formato de desconto na assinatura do sistema Nomus.
- Não será paga em dinheiro;
- Não será convertida em vale-presente;
- Não será convertida em horas de implantação, customização ou outros serviços;
- Não será convertida em acessos simultâneos;
- Não será transferida para terceiros;
- Não poderá ser utilizada fora da assinatura do sistema Nomus;
- Não poderá ser resgatada caso o cliente indicador cancele o contrato com a Nomus;
- Será aplicada conforme os processos financeiros internos da Nomus.
A única forma de resgate da recompensa é por meio de desconto na assinatura do sistema Nomus.
Teto para aplicação das recompensas
O limite máximo de desconto concedido ao cliente indicador será o valor da sua própria assinatura vigente com a Nomus.
Ou seja, o cliente indicador poderá acumular recompensas até que sua assinatura mensal, anual, bianual ou trianual seja zerada, desde que todas as regras do programa sejam respeitadas.
Caso o cliente indicador acumule recompensas acima do valor da sua assinatura vigente, o excedente não será pago em dinheiro, não será convertido em outros serviços, não será transferido para terceiros e não poderá ser resgatado de qualquer outra forma.
A Nomus poderá manter o controle interno dos valores gerados e aplicados conforme seus processos financeiros, sempre respeitando o teto máximo de desconto previsto neste regulamento.
Cancelamento do cliente indicador
Caso o cliente indicador decida cancelar o uso do sistema Nomus e possua saldo positivo de recompensas, esse saldo será automaticamente perdido.
O valor acumulado não poderá ser resgatado em dinheiro, transferido para terceiros, utilizado em outros serviços ou compensado de qualquer outra forma.
A recompensa do Indica Nomus está diretamente vinculada à permanência do cliente indicador como cliente ativo da Nomus.
Regime de caixa
A concessão da recompensa está condicionada ao efetivo recebimento dos valores pagos pela empresa indicada.
Isso significa que a recompensa será calculada e aplicada considerando os valores efetivamente recebidos pela Nomus, e não apenas os valores previstos em contrato.
Caso o cliente indicado esteja inadimplente, tenha pagamentos em aberto, sofra suspensão, cancelamento ou qualquer alteração que impacte o recebimento da Nomus, a recompensa correspondente poderá ser suspensa, ajustada ou encerrada.
Regra de engajamento
Para manter as recompensas recorrentes após os primeiros 12 meses de vida do cliente indicado, o cliente indicador deverá realizar pelo menos 1 nova indicação bem-sucedida a cada período de 12 meses.
Considera-se indicação bem-sucedida aquela que resultar na contratação do Nomus ERP Industrial pela empresa indicada, desde que a indicação tenha sido validada pela Nomus e respeite os critérios deste regulamento.
Caso o cliente indicador não realize uma nova indicação bem-sucedida dentro do período de 12 meses, as recompensas vinculadas a todas as indicações anteriores serão suspensas, até que o cliente indicador faça uma nova indicação bem-sucedida.
Reativação das recompensas suspensas
Caso o cliente indicador tenha suas recompensas suspensas por não cumprir a regra de engajamento, ele poderá reativá-las ao realizar uma nova indicação bem-sucedida.
Ao realizar uma nova indicação bem-sucedida, as recompensas anteriormente suspensas poderão ser reativadas e a nova recompensa gerada pela nova indicação será somada às recompensas reativadas.
Todas as recompensas continuarão sujeitas às regras de adimplência, atividade do cliente indicado, regime de caixa, teto máximo de desconto e demais condições deste regulamento.
Forma de indicação
Para que uma indicação seja considerada válida, ela deverá ser realizada por meio dos canais oficiais da Nomus.
- Formulário oficial do programa, disponível em www.indicanomus.com.br;
- WhatsApp oficial da Nomus;
- E-mail oficial da Nomus.
A indicação deverá conter as informações necessárias para identificação da empresa indicada e para contato comercial, como nome da empresa, CNPJ, nome do contato, telefone, e-mail e demais dados solicitados pela Nomus.
Indicações feitas por canais não oficiais, de forma incompleta ou sem informações suficientes para validação poderão não ser consideradas elegíveis à recompensa.
Validação das indicações
Todas as indicações serão avaliadas pela equipe da Nomus.
Para ser considerada válida, a indicação deverá atender aos critérios definidos pela Nomus, incluindo ter sido registrada por um canal oficial, representar uma nova oportunidade comercial, não estar em negociação ativa ou em prospecção pela Nomus, conter informações suficientes para contato e qualificação, ser uma oportunidade genuína e ser aprovada pelo time Comercial da Nomus.
A Nomus poderá desconsiderar indicações duplicadas, incompletas, inválidas, inconsistentes ou que não representem uma nova oportunidade comercial.
Exclusividade da indicação
Após o registro e validação de uma indicação, o cliente indicador terá exclusividade sobre a empresa indicada pelo período de 90 dias.
Se a empresa indicada contratar o Nomus ERP Industrial dentro desse prazo, a indicação poderá ser considerada válida para fins de recompensa, desde que cumpra todos os demais critérios deste regulamento.
Caso a empresa indicada não feche contrato com a Nomus dentro do prazo de 90 dias, a exclusividade da indicação será encerrada. Após esse período, caso a empresa indicada venha a contratar o Nomus ERP Industrial, a contratação não será considerada como indicação válida para fins de recompensa.
Condições para recebimento da recompensa
- A indicação deve ter sido realizada por um canal oficial da Nomus;
- A indicação deve ter sido validada pelo time Comercial da Nomus;
- A empresa indicada deve representar uma nova oportunidade comercial para a Nomus;
- A empresa indicada deve contratar o Nomus ERP Industrial dentro do prazo de exclusividade da indicação;
- O cliente indicador deve estar ativo e adimplente com a Nomus;
- O cliente indicado deve estar ativo e adimplente com a Nomus;
- A Nomus deve ter recebido efetivamente os valores pagos pelo cliente indicado;
- O limite máximo de desconto permitido deve ser respeitado;
- Todas as demais regras deste regulamento devem ser cumpridas.
A recompensa poderá ser suspensa, ajustada ou encerrada caso qualquer uma dessas condições deixe de ser atendida.
Duração da recompensa
A recompensa poderá permanecer ativa enquanto o cliente indicado continuar ativo e adimplente com a Nomus, desde que o cliente indicador também cumpra as regras de manutenção do benefício.
Após os primeiros 12 meses de vida do cliente indicado, a continuidade das recompensas estará condicionada à regra de engajamento, que exige pelo menos 1 nova indicação bem-sucedida a cada período de 12 meses.
Acúmulo de recompensas
O cliente indicador poderá acumular recompensas provenientes de múltiplas indicações bem-sucedidas.
Cada indicação bem-sucedida poderá gerar uma recompensa equivalente a 10% do valor efetivamente pago pelo respectivo cliente indicado.
As recompensas poderão ser somadas e utilizadas como desconto na assinatura do cliente indicador, desde que cada indicação tenha sido validada, cada cliente indicado permaneça ativo e adimplente, o cliente indicador esteja ativo e adimplente, a regra de engajamento seja cumprida, o teto máximo de desconto seja respeitado e as demais condições do regulamento sejam cumpridas.
Disposições gerais
O programa de indicação Indica Nomus é exclusivo para clientes ativos e adimplentes do Nomus ERP Industrial e do Nomus Start.
Podem participar do programa empresas clientes da Nomus e seus colaboradores, desde que a indicação seja feita de forma legítima, por meio dos canais oficiais e de acordo com as regras deste regulamento.
A participação no programa implica a aceitação integral deste regulamento e da Política de Privacidade da Nomus.
A Nomus se reserva o direito de modificar, suspender ou encerrar o programa de indicação a qualquer momento, mediante comunicação pelos canais oficiais da empresa, com aviso prévio de 60 dias.
Qualquer tentativa de manipulação do programa, indicação de oportunidades não genuínas, uso de informações falsas, duplicidade proposital ou conduta considerada inadequada poderá resultar na desqualificação da indicação e/ou do participante.
As recompensas concedidas por meio do Indica Nomus não possuem valor monetário, não são transferíveis e não podem ser convertidas em dinheiro.
A única forma de utilização da recompensa é por meio de desconto na assinatura do sistema Nomus, conforme as regras deste regulamento.
Vigência
Este regulamento entra em vigor a partir de sua data de publicação e tem validade por tempo indeterminado, podendo ser alterado pela Nomus a qualquer momento.
Quaisquer mudanças no regulamento serão comunicadas aos participantes por meio dos canais oficiais da empresa.
Dúvidas e informações adicionais
Em caso de dúvidas ou informações adicionais sobre o Indica Nomus, os participantes podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone e WhatsApp oficial da Nomus: (21) 2018-0633.
Data de publicação: 01/06/2026.