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Indica Nomus
Programa de indicações para clientes

Zere a mensalidade do seu ERP indicando clientes para a Nomus

Para cada empresa indicada que fechar negócio, você pode receber descontos recorrentes na sua assinatura do sistema.

Profissional em ambiente industrial representando o programa Indica Nomus
Como funciona

Indique, acompanhe e receba seu desconto

Você faz a indicação de uma indústria e o time da Nomus conduz o processo comercial até a validação, negociação e fechamento.

1. Você indica uma indústria

Envie os dados de uma empresa que pode se beneficiar da Nomus.

2. A Nomus valida a indicação

Nosso time verifica se a empresa indicada é uma nova oportunidade comercial.

3. A empresa fecha contrato

A equipe da Nomus conduz o atendimento, a apresentação e a negociação.

4. Você pode receber o desconto

Após a contratação e o recebimento do pagamento pela Nomus, sua empresa pode receber desconto na assinatura, conforme as regras do programa.

Simule seu desconto

Quanto você pode economizar indicando clientes?

Quando uma empresa indicada por você contrata a Nomus, sua empresa pode receber um desconto equivalente a 10% do valor efetivamente pago pelo cliente indicado na assinatura do sistema.

Por exemplo: se o cliente indicado paga R$2.290 por mês, você pode receber R$229 por mês de desconto na sua assinatura, enquanto ele estiver ativo e adimplente.

Calculadora de desconto

Esta simulação considera um cenário mensal. Em contratos anuais, bianuais ou trianuais, a recompensa pode ser acumulada e aplicada como desconto conforme a forma de pagamento, o regime de caixa da Nomus, o valor da assinatura do cliente indicador (você) e as regras do programa.
R$
R$
Sua empresa pode economizar: R$ 229,00 por mês

Isso representa 10% da sua mensalidade atual.

Para zerar sua mensalidade, indique mais 9 indústria(s) nesse mesmo perfil.

Mensalidade coberta 10%

O desconto máximo é limitado ao valor da sua própria assinatura e é concedido exclusivamente como desconto na assinatura do sistema Nomus. Valores excedentes não são pagos em dinheiro, não são transferidos a terceiros nem convertidos em outros serviços. Consulte as regras do programa.

Quem indicar

Qual é o perfil ideal de indicação?

Profissionais em ambiente industrial avaliando informações em um tablet

As melhores indicações são empresas industriais que precisam organizar melhor seus processos, integrar áreas e ter mais controle sobre a operação.

  • Usam muitas planilhas ou controles manuais;
  • Têm dificuldades para integrar produção, estoque, vendas, compras e financeiro;
  • Estão crescendo e precisam estruturar melhor a gestão;
  • Estão insatisfeitas com o ERP atual;
  • Precisam melhorar o controle de custos, produção ou indicadores;
  • Buscam um ERP especialista em indústrias.

Dê preferência a contatos como donos, sócios, diretores, gerentes industriais, gestores de produção, gestores financeiros ou responsáveis por TI.

Por que indicar a Nomus

Você ajuda uma empresa e ainda reduz o custo do seu ERP

Ao indicar a Nomus, você recomenda uma solução especializada para indústrias que precisam evoluir sua gestão. A empresa indicada recebe atendimento consultivo do nosso time, e você pode transformar essa indicação em desconto recorrente na sua assinatura.

Desconto recorrente

Receba desconto enquanto o cliente indicado permanecer ativo e adimplente.

Sem precisar vender

Você faz a indicação, e a Nomus conduz todo o processo comercial.

Indicações acumuláveis

Some descontos de diferentes clientes indicados até zerar sua mensalidade.

Benefício com propósito

Ajude outras indústrias a melhorarem sua gestão com uma solução especialista no setor.

Regras e perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre o Indica Nomus

Veja as principais regras do programa e tire suas dúvidas antes de enviar uma indicação.

O Indica Nomus é o programa de indicação para clientes ativos e adimplentes da Nomus. Você pode indicar empresas industriais com potencial de contratar o Nomus ERP Industrial ou o Nomus Start. Se a indicação for validada, representar uma nova oportunidade comercial e resultar em contratação dentro das regras do programa, o cliente indicador (você) pode receber uma recompensa equivalente a 10% do valor efetivamente pago pelo cliente indicado, aplicada exclusivamente como desconto na assinatura do sistema Nomus.

Podem participar clientes ativos e adimplentes da Nomus, incluindo clientes do Nomus ERP Industrial e do Nomus Start, desde que a indicação seja feita por um canal oficial e cumpra as regras do programa.

Para ser considerada válida, a indicação deve ser feita por um canal oficial da Nomus: pelo formulário oficial do programa, pelo WhatsApp (21) 2018-0633 ou pelo e-mail [email protected]. A indicação precisa conter dados suficientes para identificação da empresa indicada e contato comercial, como empresa, CNPJ, contato, telefone e e-mail. Cada indicação validada garante exclusividade por 90 dias.

O cliente indicador (você) pode receber uma recompensa equivalente a 10% do valor efetivamente pago pelo cliente indicado à Nomus pela assinatura do sistema. O valor pode variar conforme descontos comerciais, alterações contratuais, forma de pagamento, inadimplência, cancelamentos, regime de caixa da Nomus e demais regras do programa.

Sim. As recompensas podem ser acumuladas até o limite do valor da assinatura vigente do cliente indicador (você). Se os descontos acumulados chegarem ao valor da sua assinatura, sua mensalidade ou renovação pode ser zerada naquele período. Valores excedentes não são pagos em dinheiro, não são transferidos e não podem ser usados em outros serviços.

Não. A recompensa é concedida exclusivamente como desconto na assinatura do sistema Nomus. Ela não é paga em dinheiro, não é transferível e não pode ser convertida em serviços, horas de implantação, customizações, acessos simultâneos ou qualquer outra forma de resgate.

Não. Você faz a indicação pelos canais oficiais e a Nomus conduz o processo comercial com a empresa indicada, incluindo qualificação, atendimento, apresentação e negociação.

O desconto pode começar após a contratação do cliente indicado, a validação da indicação pela Nomus e o recebimento efetivo do primeiro pagamento. Depois dessa apuração, o benefício é aplicado conforme os processos financeiros internos da Nomus e a forma de pagamento do cliente indicador (você).

Se o cliente indicado contratar um plano anual, bianual ou trianual, a recompensa será calculada com base no valor efetivamente recebido pela Nomus e poderá ser acumulada como crédito para desconto na assinatura do cliente indicador (você). Se o cliente indicador (você) também tiver contrato anual, bianual ou trianual, as recompensas podem ser acumuladas durante a vigência do contrato e aplicadas como desconto na próxima renovação.

A recompensa pode permanecer ativa enquanto o cliente indicado continuar ativo e adimplente, desde que o cliente indicador (você) também esteja ativo, adimplente e cumpra as regras do programa. Após os primeiros 12 meses de vida do cliente indicado, a continuidade das recompensas recorrentes depende de pelo menos uma nova indicação bem-sucedida a cada período de 12 meses.

  • A indicação deve ser feita por canais oficiais da Nomus;
  • A indicação precisa conter informações suficientes para identificação da empresa indicada e contato comercial;
  • A empresa indicada deve representar uma nova oportunidade comercial para a Nomus;
  • Empresas já em negociação, já cadastradas nas bases comerciais ou já em prospecção ativa pela Nomus podem ser desconsideradas;
  • Cada indicação validada garante exclusividade por 90 dias;
  • A contratação precisa ocorrer dentro do prazo de exclusividade para gerar recompensa;
  • A recompensa é calculada sobre o valor efetivamente pago pelo cliente indicado e recebido pela Nomus;
  • Descontos comerciais, alterações contratuais, upsells, downsells, cancelamentos, inadimplência e forma de pagamento podem alterar o valor da recompensa;
  • Serviços adicionais não relacionados à assinatura do sistema não entram no cálculo;
  • O benefício é aplicado exclusivamente como desconto na assinatura do sistema Nomus;
  • O desconto máximo é limitado ao valor da assinatura vigente do cliente indicador (você);
  • Valores excedentes não são pagos em dinheiro, não são transferidos e não são convertidos em serviços;
  • Cliente indicador (você) e cliente indicado precisam estar ativos e adimplentes;
  • Após os primeiros 12 meses, a continuidade das recompensas recorrentes depende de pelo menos uma nova indicação bem-sucedida a cada período de 12 meses;
  • Se o cliente indicador (você) cancelar o contrato com a Nomus, eventuais saldos de recompensa não utilizados são perdidos;
  • A Nomus pode alterar, suspender ou encerrar o programa mediante comunicação pelos canais oficiais.

Conhece uma indústria que pode se beneficiar da Nomus?

Faça sua indicação agora e comece a acumular descontos na sua assinatura.
Quanto melhores forem suas indicações, maior pode ser sua economia.

Indique uma empresa

Preencha os dados abaixo para que o time da Nomus avalie sua indicação.

Regulamento Indica Nomus

Consulte as regras completas do programa de indicação para clientes da Nomus.

Objetivo

O Indica Nomus é um Programa de Indicação da Nomus Software de Gestão Industrial LTDA que tem como objetivo incentivar e recompensar clientes ativos da Nomus que indicarem um dos sistemas Nomus ERP Industrial ou Nomus Start para fornecedores, clientes, parceiros, amigos e outras indústrias.

O programa recompensa clientes que contribuírem com novas oportunidades comerciais para a Nomus, desde que as indicações sejam consideradas válidas pelo time Comercial da Nomus e resultem em contratação, conforme os critérios descritos neste regulamento.

Mecânica de indicação e recompensa

A partir de junho de 2026, o Indica Nomus passa a contar com uma única modalidade de recompensa para clientes indicadores: desconto na assinatura do sistema Nomus.

Quando uma empresa indicada por um cliente contratar o Nomus ERP Industrial, o cliente que realizou a indicação poderá receber uma recompensa equivalente a 10% do valor efetivamente pago pela empresa indicada à Nomus.

Essa recompensa será concedida exclusivamente em forma de desconto na assinatura do cliente indicador, respeitando o regime de caixa da Nomus, a forma de pagamento do cliente indicado, a forma de pagamento do cliente indicador, o limite máximo de desconto permitido e as demais regras previstas neste regulamento.

Validação obrigatória da indicação

Toda indicação precisa ser analisada e validada pelo time Comercial da Nomus.

A indicação somente será considerada válida se representar uma nova oportunidade comercial para a Nomus.

Caso o cliente indique uma empresa que já esteja em negociação com a Nomus, já esteja cadastrada nas bases comerciais da empresa ou já esteja sendo trabalhada pelo time Comercial, a indicação será desconsiderada para fins de recompensa.

A Nomus consultará suas bases internas, incluindo CRM, ferramentas comerciais, registros de prospecção, histórico de contatos e demais sistemas utilizados pela equipe comercial, para verificar se a empresa indicada já estava em tratativa antes da indicação.

Cálculo da recompensa

A recompensa será calculada com base no valor efetivamente pago da assinatura do sistema pela empresa indicada à Nomus.

Para fins de cálculo, serão considerados valor real pago, eventuais descontos comerciais concedidos, alterações contratuais, upsells, downsells, cancelamentos, inadimplência, forma de pagamento contratada e regime de caixa da Nomus.

Para fins de cálculo, serão desconsiderados serviços adicionais contratados pelo cliente e não relacionados à assinatura do sistema, como a contratação de servidor dedicado.

Dessa forma, o valor da recompensa poderá variar caso haja alteração no valor efetivamente pago pela empresa indicada.

Exemplo de recompensa em plano mensal

Se o cliente X indica o cliente Y, e o cliente Y contrata o Nomus ERP Industrial pagando uma assinatura mensal de R$2.290, o cliente X poderá receber uma recompensa equivalente a R$229 por mês, que será aplicada como desconto em sua própria assinatura.

A recompensa será apurada após a contratação do cliente indicado e o efetivo recebimento do primeiro pagamento pela Nomus, respeitando o regime de caixa da empresa.

Após essa apuração, o desconto começará a ser aplicado na próxima mensalidade do cliente indicador, desde que a indicação tenha sido validada pelo time Comercial da Nomus, o cliente indicado esteja ativo e adimplente, o cliente indicador também esteja ativo e adimplente, e todas as demais regras do programa sejam cumpridas.

Esse desconto será concedido enquanto o cliente Y permanecer ativo e adimplente, respeitando o regime de caixa da Nomus, o limite máximo de desconto permitido e as demais regras do programa.

Caso, futuramente, a mensalidade efetivamente paga pelo cliente Y seja alterada, o valor da recompensa do cliente X será ajustado proporcionalmente a partir da próxima apuração realizada pela Nomus.

Clientes indicados com planos anuais, bianuais ou trianuais

Caso a empresa indicada contrate o Nomus ERP Industrial em um plano anual, bianual ou trianual, a recompensa será calculada com base no valor efetivamente pago pela empresa indicada à Nomus, respeitando o regime de caixa da Nomus.

Nesses casos, a recompensa será equivalente a 10% do valor efetivamente recebido pela Nomus referente ao contrato da empresa indicada.

O valor da recompensa poderá ser acumulado como crédito para desconto na assinatura do cliente indicador, mas seu aproveitamento dependerá do valor da assinatura paga pelo cliente indicador e do limite máximo de desconto permitido.

Clientes indicadores com planos anuais, bianuais ou trianuais

Caso o cliente indicador tenha um contrato anual, bianual ou trianual com a Nomus, as recompensas geradas por suas indicações serão acumuladas durante o período de vigência do contrato.

O resgate da recompensa ocorrerá no momento da renovação contratual, em forma de desconto no valor da renovação da assinatura do sistema Nomus.

Nesses casos, a recompensa não será paga mensalmente, mas sim utilizada como abatimento no valor da próxima renovação, respeitando o saldo acumulado, o limite máximo de desconto permitido, o regime de caixa da Nomus e as demais regras deste regulamento.

Aplicação da recompensa

A recompensa será concedida exclusivamente em formato de desconto na assinatura do sistema Nomus.

  • Não será paga em dinheiro;
  • Não será convertida em vale-presente;
  • Não será convertida em horas de implantação, customização ou outros serviços;
  • Não será convertida em acessos simultâneos;
  • Não será transferida para terceiros;
  • Não poderá ser utilizada fora da assinatura do sistema Nomus;
  • Não poderá ser resgatada caso o cliente indicador cancele o contrato com a Nomus;
  • Será aplicada conforme os processos financeiros internos da Nomus.

A única forma de resgate da recompensa é por meio de desconto na assinatura do sistema Nomus.

Teto para aplicação das recompensas

O limite máximo de desconto concedido ao cliente indicador será o valor da sua própria assinatura vigente com a Nomus.

Ou seja, o cliente indicador poderá acumular recompensas até que sua assinatura mensal, anual, bianual ou trianual seja zerada, desde que todas as regras do programa sejam respeitadas.

Caso o cliente indicador acumule recompensas acima do valor da sua assinatura vigente, o excedente não será pago em dinheiro, não será convertido em outros serviços, não será transferido para terceiros e não poderá ser resgatado de qualquer outra forma.

A Nomus poderá manter o controle interno dos valores gerados e aplicados conforme seus processos financeiros, sempre respeitando o teto máximo de desconto previsto neste regulamento.

Cancelamento do cliente indicador

Caso o cliente indicador decida cancelar o uso do sistema Nomus e possua saldo positivo de recompensas, esse saldo será automaticamente perdido.

O valor acumulado não poderá ser resgatado em dinheiro, transferido para terceiros, utilizado em outros serviços ou compensado de qualquer outra forma.

A recompensa do Indica Nomus está diretamente vinculada à permanência do cliente indicador como cliente ativo da Nomus.

Regime de caixa

A concessão da recompensa está condicionada ao efetivo recebimento dos valores pagos pela empresa indicada.

Isso significa que a recompensa será calculada e aplicada considerando os valores efetivamente recebidos pela Nomus, e não apenas os valores previstos em contrato.

Caso o cliente indicado esteja inadimplente, tenha pagamentos em aberto, sofra suspensão, cancelamento ou qualquer alteração que impacte o recebimento da Nomus, a recompensa correspondente poderá ser suspensa, ajustada ou encerrada.

Regra de engajamento

Para manter as recompensas recorrentes após os primeiros 12 meses de vida do cliente indicado, o cliente indicador deverá realizar pelo menos 1 nova indicação bem-sucedida a cada período de 12 meses.

Considera-se indicação bem-sucedida aquela que resultar na contratação do Nomus ERP Industrial pela empresa indicada, desde que a indicação tenha sido validada pela Nomus e respeite os critérios deste regulamento.

Caso o cliente indicador não realize uma nova indicação bem-sucedida dentro do período de 12 meses, as recompensas vinculadas a todas as indicações anteriores serão suspensas, até que o cliente indicador faça uma nova indicação bem-sucedida.

Reativação das recompensas suspensas

Caso o cliente indicador tenha suas recompensas suspensas por não cumprir a regra de engajamento, ele poderá reativá-las ao realizar uma nova indicação bem-sucedida.

Ao realizar uma nova indicação bem-sucedida, as recompensas anteriormente suspensas poderão ser reativadas e a nova recompensa gerada pela nova indicação será somada às recompensas reativadas.

Todas as recompensas continuarão sujeitas às regras de adimplência, atividade do cliente indicado, regime de caixa, teto máximo de desconto e demais condições deste regulamento.

Forma de indicação

Para que uma indicação seja considerada válida, ela deverá ser realizada por meio dos canais oficiais da Nomus.

  • Formulário oficial do programa, disponível em www.indicanomus.com.br;
  • WhatsApp oficial da Nomus;
  • E-mail oficial da Nomus.

A indicação deverá conter as informações necessárias para identificação da empresa indicada e para contato comercial, como nome da empresa, CNPJ, nome do contato, telefone, e-mail e demais dados solicitados pela Nomus.

Indicações feitas por canais não oficiais, de forma incompleta ou sem informações suficientes para validação poderão não ser consideradas elegíveis à recompensa.

Validação das indicações

Todas as indicações serão avaliadas pela equipe da Nomus.

Para ser considerada válida, a indicação deverá atender aos critérios definidos pela Nomus, incluindo ter sido registrada por um canal oficial, representar uma nova oportunidade comercial, não estar em negociação ativa ou em prospecção pela Nomus, conter informações suficientes para contato e qualificação, ser uma oportunidade genuína e ser aprovada pelo time Comercial da Nomus.

A Nomus poderá desconsiderar indicações duplicadas, incompletas, inválidas, inconsistentes ou que não representem uma nova oportunidade comercial.

Exclusividade da indicação

Após o registro e validação de uma indicação, o cliente indicador terá exclusividade sobre a empresa indicada pelo período de 90 dias.

Se a empresa indicada contratar o Nomus ERP Industrial dentro desse prazo, a indicação poderá ser considerada válida para fins de recompensa, desde que cumpra todos os demais critérios deste regulamento.

Caso a empresa indicada não feche contrato com a Nomus dentro do prazo de 90 dias, a exclusividade da indicação será encerrada. Após esse período, caso a empresa indicada venha a contratar o Nomus ERP Industrial, a contratação não será considerada como indicação válida para fins de recompensa.

Condições para recebimento da recompensa

  • A indicação deve ter sido realizada por um canal oficial da Nomus;
  • A indicação deve ter sido validada pelo time Comercial da Nomus;
  • A empresa indicada deve representar uma nova oportunidade comercial para a Nomus;
  • A empresa indicada deve contratar o Nomus ERP Industrial dentro do prazo de exclusividade da indicação;
  • O cliente indicador deve estar ativo e adimplente com a Nomus;
  • O cliente indicado deve estar ativo e adimplente com a Nomus;
  • A Nomus deve ter recebido efetivamente os valores pagos pelo cliente indicado;
  • O limite máximo de desconto permitido deve ser respeitado;
  • Todas as demais regras deste regulamento devem ser cumpridas.

A recompensa poderá ser suspensa, ajustada ou encerrada caso qualquer uma dessas condições deixe de ser atendida.

Duração da recompensa

A recompensa poderá permanecer ativa enquanto o cliente indicado continuar ativo e adimplente com a Nomus, desde que o cliente indicador também cumpra as regras de manutenção do benefício.

Após os primeiros 12 meses de vida do cliente indicado, a continuidade das recompensas estará condicionada à regra de engajamento, que exige pelo menos 1 nova indicação bem-sucedida a cada período de 12 meses.

Acúmulo de recompensas

O cliente indicador poderá acumular recompensas provenientes de múltiplas indicações bem-sucedidas.

Cada indicação bem-sucedida poderá gerar uma recompensa equivalente a 10% do valor efetivamente pago pelo respectivo cliente indicado.

As recompensas poderão ser somadas e utilizadas como desconto na assinatura do cliente indicador, desde que cada indicação tenha sido validada, cada cliente indicado permaneça ativo e adimplente, o cliente indicador esteja ativo e adimplente, a regra de engajamento seja cumprida, o teto máximo de desconto seja respeitado e as demais condições do regulamento sejam cumpridas.

Disposições gerais

O programa de indicação Indica Nomus é exclusivo para clientes ativos e adimplentes do Nomus ERP Industrial e do Nomus Start.

Podem participar do programa empresas clientes da Nomus e seus colaboradores, desde que a indicação seja feita de forma legítima, por meio dos canais oficiais e de acordo com as regras deste regulamento.

A participação no programa implica a aceitação integral deste regulamento e da Política de Privacidade da Nomus.

A Nomus se reserva o direito de modificar, suspender ou encerrar o programa de indicação a qualquer momento, mediante comunicação pelos canais oficiais da empresa, com aviso prévio de 60 dias.

Qualquer tentativa de manipulação do programa, indicação de oportunidades não genuínas, uso de informações falsas, duplicidade proposital ou conduta considerada inadequada poderá resultar na desqualificação da indicação e/ou do participante.

As recompensas concedidas por meio do Indica Nomus não possuem valor monetário, não são transferíveis e não podem ser convertidas em dinheiro.

A única forma de utilização da recompensa é por meio de desconto na assinatura do sistema Nomus, conforme as regras deste regulamento.

Vigência

Este regulamento entra em vigor a partir de sua data de publicação e tem validade por tempo indeterminado, podendo ser alterado pela Nomus a qualquer momento.

Quaisquer mudanças no regulamento serão comunicadas aos participantes por meio dos canais oficiais da empresa.

Dúvidas e informações adicionais

Em caso de dúvidas ou informações adicionais sobre o Indica Nomus, os participantes podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone e WhatsApp oficial da Nomus: (21) 2018-0633.

Data de publicação: 01/06/2026.

Sistema ERP para indústria

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