Não pode corrigir: valores fiscais, tributação, endereço completo ou dados que alterem a operação.
Pode corrigir: CFOP, CST, descrição, data de saída, transportador, entre outros ajustes que não afetam tributos.
É preciso emitir a CC-e em até 720 horas (30 dias) após a emissão da NF-e. Cada nota pode receber até 20 cartas, e cada emissão substitui a anterior.
Pelo site da SEFAZ (manual): preencha número, data, chave de acesso, motivo e texto (15–1000 caracteres), assine digitalmente e envie.
Com ERP (automatizado): selecione a NF-e, clique em gerar CC-e, salve e envie por e-mail ao cliente.
Explore exemplos, boas práticas e mais detalhes sobre a CC-e no artigo completo em nosso blog.