Aprenda passo a passo a corrigir erros na nota fiscal com segurança jurídica.

Carta de Correção Eletrônica: o que é, quando usar e como emitir

CURIOSIDADES

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é usada para corrigir erros em notas fiscais, desde que não alterem valores, tributação ou natureza da operação.

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O que é a CC-e e quando usar?

Não pode corrigir: valores fiscais, tributação, endereço completo ou dados que alterem a operação.

Pode corrigir: CFOP, CST, descrição, data de saída, transportador, entre outros ajustes que não afetam tributos.

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O que pode e o que não pode corrigir?

É preciso emitir a CC-e em até 720 horas (30 dias) após a emissão da NF-e. Cada nota pode receber até 20 cartas, e cada emissão substitui a anterior.

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Prazo e quantidade permitida

Pelo site da SEFAZ (manual): preencha número, data, chave de acesso, motivo e texto (15–1000 caracteres), assine digitalmente e envie.

Com ERP (automatizado): selecione a NF-e, clique em gerar CC-e, salve e envie por e-mail ao cliente.

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Como emitir a CC-e — passos rápidos

Explore exemplos, boas práticas e mais detalhes sobre a CC-e no artigo completo em nosso blog.

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